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Deputado Jesuíno comenta sobre ação do MP referente à anistia de militares

Deputado Jesuíno comenta sobre ação do MP referente à anistia de militares
Deputado Estadual Jesuíno Boabaid. Foto: Assessoria
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Após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) tentar declarar ilegalidade da Lei que concede anistia à policiais e bombeiros militares punidos nos últimos 10 anos, o deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN) resolveu se posicionar sobre a situação. O Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, impetrou Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin), solicitando informações junto ao governador Confúcio Aires Moura (PMDB), como também à Assembleia Legislativa (ALE/RO).

Para o MP, a aprovação da emenda constitucional 112/2016 e a Lei 3.966 de 23 de dezembro de 2016 visou beneficiar o parlamentar, que foi excluído do quadro da PMRO em abril de 2012 após liderar greves, expondo pensamentos e buscando melhores salários e condições de trabalho para toda a classe dos militares. A Adin impetrada pelo procurador é contra a emenda e a Lei 3.966, que anulou a portaria nº 059/CORREGEPOM/2011 sendo esta que determinou a exclusão do deputado Jesuíno do quadro da polícia militar.

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O procurador comentou que a emenda apresentada “confronta ao princípio da legalidade”, pois concede anistia a todos os militares que cometeram atos criminosos.

Percebendo as necessidades da PMRO, Boabaid encabeçou diversas ideias sobre melhorias para a classe, tanto no que se refere às condições de trabalho, quanto às condições salariais. Devido seu pulso firme e mente idealizadora, o presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), juntamente com sua esposa, vice-presidente da ASSFAPOM, Ada Dantas, enfrentaram o Governo em busca das melhorias que a classe militar tanto necessitava.

Boabaid comentou: “minha expulsão não se deu por condenação de atos criminosos, mas sim por expressão de pensamento, o que é garantido a todo cidadão no artigo 5º § IV da nossa Constituição Federal, até porque  todos os atos tidos como crime foram anistiados com base na Lei 12.505, 12.848 e 13.293 anistias federais” relatou.

Art. 5, § IV da Constituição Federal de 88: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Um grande equívoco cometido pelo procurador  do MPRO é sobre a presidência da Comissão de Constituição e Justiça, à qual Boabaid foi citado como Presidente, porém, o parlamentar é apenas membro. O deputado Marcelino Tenório (PRP) é quem preside a referida comissão, como pode ser verificado no próprio site da ALE/RO (http://al.ro.leg.br/atividade-parlamentar/comissoes-1), bem como na foto abaixo:

Jesuíno Boabaid citou ainda que a lei de anistia não concede perdão aos militares que tiveram suas expulsões. “A falta de entendimento causa ações errôneas nas pessoas. A Lei 3.966 não concede anistia aos militares que sofreram punições por atos criminosos, mas sim aos que, nos últimos 10 anos, foram punidos por todos os atos, sindicâncias e processos administrativos instaurados em razão de manifestação de pensamento relativa a melhorias salariais e condições de trabalho, referentes a movimentos de caráter reivindicatório, e não foi somente eu que fui beneficiado com a devida norma,pois existem outros militares que foram condenados em penas administrativas por manifestação de pensamento”concluiu Jesuíno Boabaid.

Fonte: Assessoria
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