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Vereador Marcelo Cruz apresenta na Câmara Moção de Apoio em favor dos Policiais Federais

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Sobre a propositura do Vereador Marcelo Cruz – PTB foi aprovada nesta segunda-feira, 18, a MOÇÃO DE APOIO 070/2017, que manifesta apoio à tramitação e à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 412/2009 que visa alterar o parágrafo 1.º do art. 144 da Constituição Federal de forma a conceder autonomia à Polícia Federal.

A votação foi o último item da ordem do dia e contou com 16 votos a favor e 04 ausências, logo após a aprovação foi solicitado pelo requerente que sejam oficiados acerca desta Moção o senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Dr. Torquato Lorena Jardim; o senhor Presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados Dep. Fed. Rodrigo Otavio Soares Pacheco; o senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Fed. Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia; e os líderes de bancada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Justificativa

A Polícia Federal é vinculada institucionalmente ao Ministério da Justiça sendo, portanto, dependente deste em questões orçamentárias e funcionais.
Ao longo de sua história, desde sua criação na época do Estado Novo, o então “Departamento Federal de Segurança Pública” ganhou novas funções institucionais, especialmente a de polícia judiciária da União. Por este motivo, na última década, ganhou o status de maior mecanismo de combate à corrupção no país, sendo referência em todo mundo.

Apesar de sua importância para a nação a Polícia Federal a extremamente vulnerável justamente por não possuir autonomia administrativa, orçamentária e institucional estando sempre dependente do Ministério da Justiça. Em tempos recentes o paía testemunhou com apreensão seguidas trocas de ministros, além da discussão pública sobre o orçamento destinado à Polícia Federal, o que, em tese, inviabilizaria o perfeito andamento da “Operação Lava Jato”. Neste sentido pode-se concluir que a vinculação da Policia Federal ao Ministério da Justiça representa um entrave ao seu pleno funcionamento uma vez que sempre estará sujeita ao juízo da discricionariedade do Ministro da Justiça, e, por consequência, às pressões políticas de quem muitas vezes é ou pode ser objeto da investigação.

Verifica-se, portanto, que a autonomia administrativa, orçamentária e financeira da Polícia Federal é medida que se impõe uma vez que possibilitará à Polícia Federal permanecer a salvo de interferências políticas direta ou indireta, especialmente por não haver qualquer vinculação ou dependência institucional. Esta independência institucional é objeto da Proposta de Emenda Constitucional n.º 412/2009 que se encontra na Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados onde recebeu parecer favorável pela sua admissibilidade.

Finalmente, necessário ressaltar que mesmo com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, a Polícia Federal permaneceria sujeita aos controles internos e externos previstos na Constituição Federal, tal como outras instituições federais que gozam desta autonomia como por exemplo a Defensoria Pública da União e o Banco Central do Brasil. Dessa forma a instituição continuaria sujeita ao seu próprio controle interno e ao controla externo pela Controladoria Geral da União nos casos disciplinares; pelo Tribunal de Contas da União quando se tratar de orçamento, aquisições e contratos; além do controle exercido pelo Poder Judiciário e Ministério Público e da sociedade civil de forma geral, incluindo neste caso a advocacia e a imprensa.

Fonte: Diario7
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