O juiz da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Rondônia, Walisson Gonçalves Cunha, durante audiência de custódia, indeferiu os pedidos de liberdade feitos pela defesa dos investigados Patrick de Lima Oliveira Moraes (advogado) – e Edivane de Menezes Damasceno.
Os dois foram presos pela Polícia Federal na manhã de quarta-feira (10), durante a Operação Dúctil, desencadeada com o objetivo de desarticular esquemas de fraudes na aquisição emergencial de materiais e insumos médico-hospitalares, adquiridos sem licitação pela Secretaria de Estado da Saúde, para atender demanda de doentes da Covid-19 em Rondônia.
Ao indeferir o pedido o magistrado anotou que as prisões são temporárias e foram cumpridas dentro da legalidade.
A defesa de Patrick de Lima, que além de advogado é dono de uma empresa que leva as iniciais de seu nome, a PLOM, argumentou no pedido de soltura que ele tem um filho menor que necessita de sua atenção, ou ainda que a fosse feita a substituição por outra reprimenda.
Ao analisar o pedido, magistrado se posicionou contrariamente dizendo: “Destaque-se que, em decorrência das medidas cautelares deferidas por este Juízo Federal, foi realizada nesta data a arrecadação de documentos/equipamentos eletrônicos, os quais estão em fase de análise e poderão ensejar novas medidas judiciais, de modo que a soltura dos investigados possibilitaria a destruição/ocultação de outros elementos probatórios ainda desconhecidos pelos Órgãos de Investigação. Frise-se que a Polícia Federal colheu as informações e provas hoje, não tendo havido tempo hábil para analisá-las, tampouco para armar que não persistem os motivos que justificaram a decretação da prisão temporária. Assim, a depender do resultado da análise preliminar dos elementos de informação e probatórios arrecadados nesta data, poderá haver a revogação ou prorrogação da prisão temporária, inclusive com a possibilidade de conversão em prisão preventiva”.
Quanto ao argumento da defesa do investigado de que sua soltura seria para ofertar cuidados ao seu filho menor, o juiz pontuou que não foram apresentadas provas. “Por mim, em relação à alegação da defesa no sentido de que PATRICK possui filho que necessita de cuidados especiais, cuja responsabilidade é do investigado, na medida em que sua esposa é médica e se encontra trabalhando nas ações de combate à Covid-19, não foram juntadas provas nesse sentido”.
No mesmo instante que era realizada a audiência de custódia de Patrick em Porto Velho, era feita também a oitiva, por videoconferência, do outro acusado identificado como Edivane de Menezes Damasceno, preso em São Paulo.
Como ele estava sem advogado na hora da audiência na capital paulista, foi assistido pelo mesmo advogado que estava fazendo a defesa de Patrick.