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HISTÓRICO – Em sessão virtual, TRE/RO restabelece suspensão de inativação de anotações de todos os partidos políticos de Rondônia

A decisão, apesar de ser patrocinada por apenas três siglas, se estende a todos os partidos de Rondônia passando a valer para as eleições municipais de 2020.
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Na primeira sessão virtual da história da justiça eleitoral de Rondônia, realizada nesta segunda-feira (30), atendendo a pedido os partidos PROGRESSITAS; PODEMOS e SOLIDARIEDADE, o Tribunal Eleitoral, por unanimidade, suspendeu a inativação de anotação dos órgãos municipais dos partidos políticos, que tiveram as contas do exercício financeiro julgadas não apresentadas.

O julgamento desta segunda-feira, se deu com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6032 do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou ilegal a suspensão automática dos partidos que tiveram as contas julgadas não apresentadas. Segundo o advogado que patrocinou a ação, Manoel Veríssimo, o pedido levou em conta também o período da janela partidária e prazo de filiação.

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Neste sentido as normas questionadas, ao determinar a suspensão do registro do partido como consequência imediata do julgamento das contas pela Justiça Eleitoral, são inconstitucionais por violação do devido processo legal.

O dever de prestar contas é fundamental para o funcionamento da democracia brasileira, porque orienta os poderes constituídos e todos os que recebem dinheiro público. E, no caso dos partidos políticos, a prestação de contas dá transparência ao funcionamento do sistema eleitoral e permite a fiscalização das normas constitucionais sobre a matéria.

A decisão, apesar de ser patrocinada por apenas três siglas, se estende a todos os partidos de Rondônia passando a valer para as eleições municipais de 2020.

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