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Tribunal de Justiça não vê erro e arquiva sindicância contra servidor que impediu entrada de advogada com “tudo de fora”

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu arquivar a sindicância administrativa aberta no mês de maio, para apurar a conduta de servidores do Poder, que impediram a entrada da advogada Eduarda Meyka Ramires com roupas consideradas inadequadas. O caso ganhou repercussão tanto em Rondônia como no restante do país após relatos da profissional em redes sociais. Segundo ela, os servidores disseram que ela estava com ‘tudo de fora” e não poderia entrar no edifício sede em Porto Velho.

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No protesto que fez nas redes sociais ela considerou que foi desrespeitada e que a portaria sobre vestimentas da Justiça é claramente machista.

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Segundo decisão desta quarta-feira (21) a presidência do Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento do caso, o servidor não agiu em contrariedade com o que determina os regulamentos internos. “Nos relatos apresentados nos autos, inclusive da Advogada, a conduta do servidor se enquadra dentro dos termos estabelecidos para a função, qual seja: orientar o público sobre as normas do TJRO e direcioná-los nas dependências do Prédio-sede, bem como, havendo qualquer irregularidade, o servidor tem respaldo na Instrução Normativa n. 20/2017-PR, para, se fosse o caso, impedir o acesso de pessoas que não estejam vestidas de acordo com o que estabelece o regulamento. Portanto, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, não configuram infração disciplinar ou ilícito penal que possam ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor. Registre-se. Cumpra-se.”, diz a portaria de arquivamento. Confira a decisão:

Portaria Presidência Nº 1571/2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67 do RITJ/RO, Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 002/2016-PR-CG, republicado no DJE N. 061 de 04/04/2016, Considerando o que consta na Lei Complementar n. 068/92, art. 192, Considerando o que consta na Instrução n 009/2007-PR, publicada no DJE N. 082 de 04/05/2007, Considerando o que consta no processo eletrônico SEI 0007648-40.2019.8.22.8000,

R E S O L V E: DETERMINAR o arquivamento dos autos de Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria Presidência n. 795/2019 (1193796), disponibilizada no DJE n. 95, de 9/5/2019, referente a apuração de falta disciplinar, em tese, cometida no dia 26/04/2019, na recepção do edifício-sede do Tribunal de Justiça.

Sabe-se que advogada E. M. R. teria comparecido a recepção deste edifício-sede, oportunidade em que foi recebida por servidores teriam perguntado se ela tinha uma blusa consigo, uma vez que ela estava “com tudo de fora”, fato que poderia ser um empecilho, pois contrariava as normas vigentes no Tribunal, o que teria lhe causado constrangimento.

Finalmente, consta que ocorrido esse diálogo, a advogada teve acesso ao edifício-sede sem qualquer outro embaraço. Nos relatos apresentados nos autos, inclusive da Advogada, a conduta do servidor se enquadra dentro dos termos estabelecidos para a função, qual seja: orientar o público sobre as normas do TJRO e direcioná-los nas dependências do Prédio-sede, bem como, havendo qualquer irregularidade, o servidor tem respaldo na Instrução Normativa n. 20/2017-PR, para, se fosse o caso, impedir o acesso de pessoas que não estejam vestidas de acordo com o que estabelece o regulamento.

Portanto, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, não configuram infração disciplinar ou ilícito penal que possam ensejar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor. Registre-se. Cumpra-se.