Publicidade

DECISÃO: Justiça mantém legalidade da verba de representação de vereadores de Porto Velho

A ação popular não se presta a controlar em tese atos legislativos internos nem atos normativos de natureza abstrata.

Em sessão realizada nesta terça-feira (27/05), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de Apelação interposto em face da Ação Popular nº 7026067-27.2019.8.22.0001. Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeiro grau que considerou improcedentes os pedidos de anulação da Resolução nº 618/CMPV/2018, a qual instituiu a verba de representação parlamentar destinada aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho.

Publicidade

A matéria havia sido objeto de sustentação oral pelos patronos dos requeridos, que reforçaram a plena  conformidade da cota parlamentar com o disposto no § 11 do art. 37 da Constituição Federal, bem como com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. O Tribunal reconheceu que:

* A verba possui natureza **indenizatória**, não sendo computada no limite remuneratório de subsídios (§ 11, art. 37/CF);
* Não houve qualquer comprovação de **lesão** ao patrimônio público ou desvio de finalidade;
* A ação popular não se presta a controlar em tese atos legislativos internos nem atos normativos de natureza abstrata.

Publicidade

Para o presidente da Câmara, vereador **Gedeão Negreiros**, “a decisão reforça a transparência e a regularidade dos procedimentos adotados pela Casa Legislativa, garantindo que os representantes do povo possam desempenhar suas funções com os recursos previstos em lei”.

O escritório **Loura, Almeida & Ferreira Neto Advogados**, na defesa dos vereadores, considerou a decisão “fundamental para a preservação do princípio da separação de poderes e para assegurar a legalidade dos instrumentos de apoio ao exercício do mandato”.