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Justiça adia análise liminar em disputa sobre concessão de coleta de lixo em Porto Velho

Decisão do juiz impõe regularização processual e aguarda informações da Prefeitura antes de suspender o contrato

Por

Painel Político

Em meio a intensos embates judiciais e negociações nos bastidores envolvendo o contrato de concessão dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos em Porto Velho, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa decidiu postergar a análise da liminar requerida pela Ecorondônia Ambiental S/A. A empresa busca reverter a rescisão unilateral do contrato decretada pelo prefeito Léo Moraes, fundamentada em determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

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A decisão do magistrado, proferida no âmbito de um mandado de segurança, revela a cautela do Judiciário diante do impacto que uma suspensão imediata pode causar na prestação de um serviço essencial à população.

Ao invés de conceder a liminar de forma imediata, o juiz optou por adiar a análise do pedido, condicionando-a ao cumprimento de exigências processuais pela impetrante e à obtenção de esclarecimentos da própria Prefeitura de Porto Velho.

Destaques da decisão, ponto a ponto:

  • Regularização Processual:
    A Ecorondônia Ambiental S/A deverá emendar a petição inicial, complementando o recolhimento de custas judiciais, que atualmente totalizam apenas 1% do valor da causa, para que atinjam 2%, conforme exigência da legislação estadual. Além disso, a empresa precisa regularizar sua representação processual, juntando procuração e atos constitutivos.

  • Oitiva da Autoridade Coatora:
    O juiz determinou que a análise do pedido liminar seja adiada até que a Prefeitura de Porto Velho seja notificada para prestar esclarecimentos. Essa medida visa compreender os fundamentos que motivaram a rescisão do contrato, como a decisão do TCE-RO e os detalhes sobre um acordo homologado anteriormente, além de informações sobre os custos e investimentos já realizados pela impetrante.
  • Preservação do Interesse Público:
    Diante da natureza essencial dos serviços de coleta de lixo, o magistrado ressaltou que suspender o ato administrativo sem a oitiva prévia da autoridade coatora pode gerar consequências negativas para a população e para a segurança jurídica. A manutenção do contrato até que se obtenham todos os esclarecimentos é considerada uma medida prudente.
  • Avaliação dos Pressupostos para Liminar:
    O deferimento do pedido liminar depende da presença concomitante dos pressupostos do “fumus boni iuris” (relevância dos fundamentos jurídicos) e do “periculum in mora” (risco de ineficácia da medida se não for concedida de imediato). No presente caso, o juiz entendeu que, isoladamente, os argumentos apresentados não justificam a suspensão imediata da rescisão contratual.
  • Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos:
    A decisão enfatiza que os atos praticados pela Administração Pública gozam da presunção de legitimidade. Assim, sem as informações e o contraditório, não é viável modificar a decisão administrativa que resultou na rescisão do contrato.
  • Expectativa de novos desenvolvimentos:
    O caso promete se estender com novas petições e contrarrazões, aguardando a manifestação da Prefeitura sobre o acordo homologado e outros esclarecimentos pertinentes. Tais informações serão determinantes para a análise final do pedido liminar e para a definição do futuro do contrato de concessão.

Com a decisão, a disputa judicial se intensifica, enquanto os bastidores do setor de limpeza urbana em Porto Velho revelam uma verdadeira guerra entre empresas concorrentes, todas em busca de assumir um contrato bilionário.

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