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Aprovado em duas votações pela maioria dos deputados estaduais no último mês de abril, o Projeto de Lei Ordinária 28/2023 de autoria dos deputados Alan Queiroz (PODE) e Luís do Hospital (DEM), que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol foi vetado integralmente pelo governador Marcos Rocha (UNIÃO).

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Defendido amplamente pelos parlamentares, já existe permissão legal para que pessoas físicas possam em caráter de excepcionalidade, importarem o medicamento diante de algumas especificações, porém, o custo desse produto importado torna o valor inviável à cidadãos assalariados.

“Vale destacar que no estado de Rondônia, tem-se entre 35 a 36 mil pessoas com epilepsia, sendo que, boa parte delas, necessitam do canabidiol para melhorar seu tratamento, bem como sua qualidade de vida”, afirmam os deputados na justificativa ao projeto.

VETADO – Deputados tentam reverter projeto do Canabidiol
Deputado estadual Luís do Hospital (MDB)

A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado Alan Queiroz, que relatou que o projeto voltou à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da ALE/RO, onde Queiroz é um dos membros. O deputado garantiu que irá articular junto ao Governo a devida aprovação do projeto.

Já o deputado Luís do Hospital conversou com a reportagem do JH Notícias e afirmou que seu posicionamento segue em defesa da aprovação desse projeto. Luís é médico e conhecedor do tema.

VETADO – Deputados tentam reverter projeto do Canabidiol
Deputado Alan Queiroz (PODE)

“Já iniciei as tratativas com o Governo para que esse projeto se converta em Lei. Essa é uma pauta muito importante, principalmente para as mães de crianças que apresentam graves problemas de epilepsia e não possuem condições para comprar medicamentos efetivos”, afirmou Luís do Hospital.

Para que o projeto se torne Lei, os deputados têm duas opções, militar dentro do parlamento para a derrubada do veto ou alterar o texto do projeto em comum acordo com o Poder Executivo para a devida sanção governamental.

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