Foi protocolado e tramita nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), projeto de lei de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos) que proíbe a telemedicina para questões envolvendo o aborto (teleaborto), no estado de Rondônia.
De acordo com o projeto, se aprovado, ficará proibido o uso da telemedicina para a prática de procedimentos abortivos no estado de Rondônia, seja por meio de consultas online, prescrição de medicamentos à distância ou qualquer outra forma de atendimento médico remoto para esse fim. Entende-se por telemedicina a prestação de serviços médicos à distância, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências, aplicativos de mensagens e outros meios digitais.
A proibição estabelecida aplica-se a todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e demais instituições, sejam públicas ou privadas, que realizam atendimentos médicos remotos, no estado de Rondônia. O projeto também especifica multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e, em havendo reincidência, a multa fica fixada no dobro do valor, cujos recursos resultados das multas serão revertidos às instituições, associações voltadas à defesa da vida, instaladas no âmbito do estado de Rondônia.
A fiscalização ficará ao encargo dos órgãos de fiscalização e controle da área da saúde no estado de Rondônia a aplicação e o monitoramento das sanções previstas nesta lei.
De acordo com o deputado Delegado Camargo, o serviço de telemedicina foi instituído no Brasil em 2002 por meio da Resolução 1.643, mas ganhou força vinte anos depois em decorrência da grave crise sanitária, ocasionada pela pandemia do Covid-19, sendo à época uma ferramenta segura para levar assistência em saúde para a população, evitando a propagação do coronavíus por diminuir a circulação de pessoas.
“Os índices dos chamados ‘abortos legais’ registrados em Rondônia nos últimos cinco anos são alarmantes e preocupantes, e a liberação do uso de telemedicina para fins de aborto pode aumentar ainda mais esse número de assassinatos no ventre”, disse. Ainda conforme o parlamentar justifica no projeto apresentado, “a proibição proposta visa assegurar a saúde e o bem-estar das mulheres, uma vez que o procedimento abortivo, mesmo quando realizado de forma legal e presencial, onde se tem todos os aparelhos e recursos para salvaguardar a mulher de eventuais intercorrências, as quais, aliás – e, infelizmente – são muito comuns nestes casos, envolve riscos à integridade física e emocional da paciente. A realização do aborto por meio da telemedicina não oferece as garantias necessárias para a segurança da mulher, podendo acarretar complicações graves e até mesmo colocar em risco a sua vida”, pontuou.
A promulgação de políticas de orientação aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) é essencial para garantir a qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos à população. No contexto específico do abortamento legal, é importante estabelecer diretrizes claras e embasadas cientificamente para orientar os profissionais de saúde, devendo ficar a cargo do órgão estadual de saúde, no caso a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), promovê-las demonstrando assim a incompatibilidade do uso da telemedicina.
“Portanto, é necessário estabelecer mecanismos para coibir a prática do “teleaborto”, a fim de garantir a legalidade, proteger o direito à vida e promover a segurança e saúde das mulheres no estado de Rondônia. Conto com o apoio de todos os parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e a observância de nossos compromissos internacionais e ainda mais importante o direito à vida”, finalizou.