A Justiça do Trabalho condenou um fazendeiro a pagar indenização à família de um trabalhador rural que perdeu a vida em um acidente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO), Felipe Taborda, reconheceu a responsabilidade do empregador pela tragédia ocorrida quando uma árvore caiu sobre o trator operado pelo trabalhador.
Na sentença, o magistrado enfatizou a aplicação da responsabilidade objetiva, já que o trabalhador manuseava máquinas pesadas em atividade de risco, e também a responsabilidade subjetiva, decorrente da negligência do empregador ao não oferecer treinamento adequado e garantir um ambiente de trabalho seguro.
A defesa do fazendeiro argumentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que supostamente estaria atuando de forma irregular. Entretanto, o juiz concluiu que não houve provas suficientes para sustentar tal alegação, reforçando que o ônus da segurança no trabalho recaía sobre o empregador.
Indenizações e medidas protetivas
Além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, a sentença reconheceu o direito da família de receber pensão com base na expectativa de sobrevida do falecido, conforme dados do IBGE. Parte dos valores destinados aos filhos menores deverá ser depositada em conta poupança, com liberação apenas quando alcançarem a maioridade, enquanto o valor remanescente ficará disponível imediatamente para a subsistência da mãe e dos demais dependentes.
O empregador também foi condenado a arcar com honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso, mas marca um importante precedente na reafirmação da necessidade de condições seguras no ambiente de trabalho rural.
(Processo 0000182-15.2024.5.14.0071)