Um episódio envolvendo o vazamento e compartilhamento indevido de um vídeo íntimo resultou na condenação de uma seguidora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais em Rondônia. O caso teve início quando a vítima, que havia gravado o vídeo para seu namorado, publicou o conteúdo acidentalmente em seu perfil privado no Instagram em maio de 2023. O vídeo permaneceu online por cerca de 11 horas até ser removido após alertas de amigos.
Durante esse curto período, uma seguidora capturou a postagem por meio de uma gravação de tela e compartilhou o vídeo com uma amiga, o que acabou provocando sua disseminação e viralização no WhatsApp. Diante do impacto e dos prejuízos causados à vítima, que trancou a faculdade e enfrentou sérias consequências emocionais, como ansiedade e depressão, foi ajuizada uma ação judicial.
Em sua defesa, a ré argumentou que o vídeo havia sido postado pela própria vítima, impossibilitando a identificação de quem o visualizou durante o período em que esteve publicado. No entanto, a autora do processo apresentou provas contundentes: ao final da gravação de tela, é possível visualizar uma foto do banheiro da ré, que estava em seus destaques no Instagram, confirmando o envolvimento da acusada.
Após o julgamento de primeiro grau, a ré recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação, ressaltando que a vítima teve seus direitos à imagem, à privacidade e à intimidade violados. O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, enfatizou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem o consentimento do autor são práticas ilícitas, independentemente do contexto ou da forma de postagem original.
A decisão reforça a importância de respeitar a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas, servindo como alerta para que casos semelhantes sejam evitados e denunciados.