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IMPASSE – Câmara recorre ao STF para tentar manter mandato de Lebrão e outros seis deputados afetados por mudança nas regras das sobras eleitorais

No recurso, Hugo Motta solicita que a decisão do STF produza efeitos apenas a partir das eleições de 2026, preservando os mandatos conquistados em 2022

A Câmara dos Deputados ingressou nesta segunda-feira (19) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a perda do mandato de sete parlamentares eleitos em 2022, entre eles José Eurípedes Clemente, o Lebrão (União Brasil-RO). O pedido foi protocolado pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e busca contestar os efeitos retroativos da decisão do STF sobre as chamadas sobras eleitorais.

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Em decisão tomada em março deste ano, o Supremo eliminou a exigência de que apenas partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral — e cujos candidatos alcançassem no mínimo 20% desse número — pudessem disputar as vagas remanescentes nas eleições proporcionais. A nova regra foi aplicada com efeitos imediatos, afetando diretamente o resultado das eleições de 2022.

A medida, resultado de embargos apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos, pode levar à substituição de sete deputados federais. No caso de Rondônia, Lebrão perderia o mandato para Rafael “Fera” (Podemos), que não havia sido eleito sob a regra anterior.

Além de Lebrão, estão sob risco de perder seus mandatos:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Dr. Pupio (MDB-AP)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Câmara defende princípio da anualidade

No recurso, Hugo Motta solicita que a decisão do STF produza efeitos apenas a partir das eleições de 2026, preservando os mandatos conquistados em 2022. A Câmara argumenta que aplicar a nova regra de forma retroativa viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, e compromete a previsibilidade do processo democrático.

“A revisão dessa decisão, sem qualquer mudança fática ou normativa relevante, viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”, aponta o texto encaminhado ao STF.

O recurso também destaca que a mesma matéria já havia sido julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7325, com efeitos definidos apenas a partir de 2024. Reabrir a discussão, segundo a Câmara, seria uma afronta à coisa julgada.

O que são as sobras eleitorais?

As sobras eleitorais são vagas que permanecem disponíveis após a aplicação do quociente eleitoral — cálculo utilizado para distribuir as cadeiras nas eleições proporcionais (como para deputados). A regra anterior restringia quem podia disputar essas vagas, favorecendo os partidos com maior votação. A nova interpretação do STF amplia o acesso, o que pode alterar significativamente a composição do Legislativo.

Agora, caberá ao STF decidir se mantém os efeitos retroativos da mudança ou se preserva os mandatos conquistados em 2022 sob as regras então vigentes. Até lá, o futuro político de Lebrão e dos outros seis parlamentares permanece indefinido.

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