DECISÃO
A Justiça condenou município do interior a indenizar família de paciente que faleceu por negligência de médicos de UPA em R$ 150 mil por danos morais.
Foto: portovelho.ro.gov.br.
NEGLIGÊNCIA
Na decisão, o juiz de Direito Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª vara Cível de Cotia/SP, reconheceu que houve omissão na condução dos atendimentos e que a falha suprimiu as chances de cura da vítima.
PALIATIVO
Conforme os autos, a paciente deu entrada na unidade com fortes dores de cabeça e náuseas, sendo medicada com dipirona e enalapril. Após receber alta no mesmo dia, retornou à unidade na manhã seguinte, em pior estado.
REPETIU
Segundo os familiares, o médico limitou-se a repetir a medicação analgésica, sem realizar exames. Em casa, a paciente perdeu a consciência e foi levada a outro hospital, onde foi diagnosticada com hemorragia intracerebral e faleceu após uma semana de internação.
CONDENAÇÃO
O magistrado reconheceu, com base em laudo pericial, que houve falha grave no atendimento prestado na UPA.
CONDENAÇÃO 2
A perícia apontou que os sintomas apresentados indicavam possível encefalopatia hipertensiva e exigiam exames de imagem, o que não foi feito em nenhuma das duas oportunidades em que a paciente foi atendida.
CONDENAÇÃO 3
Para o juiz, a falha no atendimento médico foi determinante para o agravamento do quadro clínico, por isso o município foi condenado a pagar R$ 50 mil ao viúvo e aos dois filhos da vítima, totalizando R$ 150 mil pelos danos morais.
OUTRO LADO
O município de Cotia negou o nexo de causalidade entre o atendimento e o óbito, sustentando a regularidade dos procedimentos médicos.
OPINIÃO
Infelizmente, episódios como este não são raros. Muitas pessoas recorrem às UPAs em busca de alívio imediato e encontram atendimentos limitados a medicações paliativas, sem que se busquem as causas reais dos sintomas apresentados.
OPINIÃO 2
São poucos os profissionais que se dispõem a investigar com a profundidade necessária cada queixa dos pacientes, o que acaba resultando, por vezes, em diagnósticos tardios e perdas irreparáveis.
OPINIÃO 3
Essa decisão judicial serve como alerta para que as administrações públicas e os serviços de saúde reforcem os protocolos de atendimento e assegurem o cumprimento do dever de cuidado, respeito e dignidade com cada vida atendida.
PARLAMENTO
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou Projeto de Lei 884/2025, que destina recursos à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
PARLAMENTO 2
O objetivo é garantir transporte escolar fluvial para alunos das zonas rurais e ribeirinhas de Porto Velho. A votação ocorreu durante a sessão itinerante realizada em Machadinho D’Oeste, na última semana.
VALOR
O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.276.065,19, em favor da Seduc.
MOTIVO
Conforme a mensagem do governo, a proposta justifica-se pela necessidade de cumprir um aditivo do Convênio 008 – PGM/2023, de 8 de novembro de 2024.
PARCEIROS
Convênio, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed), e a Seduc, prevê a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar fluvial.
ATENDIMENTO
Atualmente, o serviço atende mais de 300 estudantes matriculados na rede municipal de ensino, em comunidades localizadas na região do Baixo Madeira.
QUEIMADAS
O Ministério Público de Rondônia lançou uma campanha estadual de prevenção às queimadas.
QUEIMADAS 2
A iniciativa conta com materiais informativos divulgados nas plataformas de comunicação do MPRO, além de vídeos em emissoras de TV e mensagens de rádio com orientações e canais de denúncia.
QUEIMADAS 3
Com o slogan “Não queimar, para preservar”, a campanha tem como objetivo alertar a população sobre os riscos das queimadas, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente.
QUEIMADAS 4
A proposta é evitar que o verão amazônico de 2025 repita os altos índices de queimadas registrados no ano passado, quando incêndios em áreas urbanas e rurais afetaram moradores e provocaram a destruição de áreas naturais.
SAÚDE
As queimadas liberam fumaça e poluentes que afetam o sistema respiratório, especialmente de crianças e idosos. Em 2024, o aumento nos atendimentos médicos por problemas respiratórios coincidiu com o período de maior número de focos de calor no estado.
CADEIRANTES
O deputado estadual Dr. Luís do Hospital entregou 200 cadeiras — entre modelos de rodas e de banho — para à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Jaru.
RECURSO
Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar de sua autoria e serão utilizados no atendimento a pacientes com mobilidade reduzida, seja por condição temporária ou permanente.
DE GRAÇA
As cadeiras serão distribuídas gratuitamente a pacientes da rede pública de saúde, conforme a necessidade de locomoção identificada pelas equipes da Semusa.
INFRATORES
A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) divulgou quatro listões com editais pedindo o comparecimento de 521 condutores de veículos multados no período de março a maio deste ano.
VALORES
A maioria cometeu infrações que geraram multas de R$ 195,23; R$ 293,47; e R$ 130,16. Quem estiver no listão deve se dirigir a Semtran e retirar o formulário padrão para apresentar defesa por escrito no prazo de 30 dias a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
FRASE
A dignidade humana é inviolável e deve ser preservada em cada gesto, decisão e serviço prestado à sociedade.