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Médico é negligente, paciente morre e município é condenado a indenizar família

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Por

Redação

DECISÃO

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A Justiça condenou município do interior a indenizar família de paciente que faleceu por negligência de médicos de UPA em R$ 150 mil por danos morais.

Metodologia busca maior agilidade nos atendimentos das UPAs.

Foto: portovelho.ro.gov.br.

NEGLIGÊNCIA

Na decisão, o juiz de Direito Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª vara Cível de Cotia/SP, reconheceu que houve omissão na condução dos atendimentos e que a falha suprimiu as chances de cura da vítima.

PALIATIVO

Conforme os autos, a paciente deu entrada na unidade com fortes dores de cabeça e náuseas, sendo medicada com dipirona e enalapril. Após receber alta no mesmo dia, retornou à unidade na manhã seguinte, em pior estado.

REPETIU

Segundo os familiares, o médico limitou-se a repetir a medicação analgésica, sem realizar exames. Em casa, a paciente perdeu a consciência e foi levada a outro hospital, onde foi diagnosticada com hemorragia intracerebral e faleceu após uma semana de internação.

CONDENAÇÃO

O  magistrado reconheceu, com base em laudo pericial, que houve falha grave no atendimento prestado na UPA.

CONDENAÇÃO 2

A perícia apontou que os sintomas apresentados indicavam possível encefalopatia hipertensiva e exigiam exames de imagem, o que não foi feito em nenhuma das duas oportunidades em que a paciente foi atendida.

CONDENAÇÃO 3

Para o juiz, a falha no atendimento médico foi determinante para o agravamento do quadro clínico, por isso o município foi condenado a pagar R$ 50 mil ao viúvo e aos dois filhos da vítima, totalizando R$ 150 mil pelos danos morais.

OUTRO LADO

O município de Cotia negou o nexo de causalidade entre o atendimento e o óbito, sustentando a regularidade dos procedimentos médicos.

OPINIÃO

Infelizmente, episódios como este não são raros. Muitas pessoas recorrem às UPAs em busca de alívio imediato e encontram atendimentos limitados a medicações paliativas, sem que se busquem as causas reais dos sintomas apresentados.


OPINIÃO 2
São poucos os profissionais que se dispõem a investigar com a profundidade necessária cada queixa dos pacientes, o que acaba resultando, por vezes, em diagnósticos tardios e perdas irreparáveis.


OPINIÃO 3
Essa decisão judicial serve como alerta para que as administrações públicas e os serviços de saúde reforcem os protocolos de atendimento e assegurem o cumprimento do dever de cuidado, respeito e dignidade com cada vida atendida.


PARLAMENTO
A Assembleia Legislativa de Rondônia  aprovou  Projeto de Lei 884/2025, que destina recursos à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

PARLAMENTO 2

O objetivo é garantir  transporte escolar fluvial para alunos das zonas rurais e ribeirinhas de Porto Velho. A votação ocorreu durante a sessão itinerante realizada em Machadinho D’Oeste, na última semana.

Reforço na segurança do transporte público contou com o monitoramento pela Polícia Militar

VALOR

O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.276.065,19, em favor da Seduc.

MOTIVO

Conforme a mensagem do governo, a proposta justifica-se pela necessidade de cumprir um aditivo do Convênio 008 – PGM/2023, de 8 de novembro de 2024.

PARCEIROS

Convênio, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed), e a Seduc, prevê a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar fluvial.

ATENDIMENTO

Atualmente, o serviço atende mais de 300 estudantes matriculados na rede municipal de ensino, em comunidades localizadas na região do Baixo Madeira. 

QUEIMADAS
O Ministério Público de Rondônia  lançou  uma campanha estadual de prevenção às queimadas. 

QUEIMADAS 2

A iniciativa  conta com materiais informativos divulgados nas plataformas de comunicação do MPRO, além de vídeos em emissoras de TV e mensagens de rádio com orientações e canais de denúncia.

QUEIMADAS 3

Com o slogan “Não queimar, para preservar”, a campanha tem como objetivo alertar a população sobre os riscos das queimadas, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente.

QUEIMADAS 4

A proposta é evitar que o verão amazônico de 2025 repita os altos índices de queimadas registrados no ano passado, quando incêndios em áreas urbanas e rurais afetaram moradores e provocaram a destruição de áreas naturais.

SAÚDE

As queimadas liberam fumaça e poluentes que afetam o sistema respiratório, especialmente de crianças e idosos. Em 2024, o aumento nos atendimentos médicos por problemas respiratórios coincidiu com o período de maior número de focos de calor no estado.

CADEIRANTES
O deputado estadual Dr. Luís do Hospital entregou 200 cadeiras — entre modelos de rodas e de banho — para à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Jaru.


RECURSO
Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar de sua autoria e serão utilizados no atendimento a pacientes com mobilidade reduzida, seja por condição temporária ou permanente.


DE GRAÇA
As cadeiras serão distribuídas gratuitamente a pacientes da rede pública de saúde, conforme a necessidade de locomoção identificada pelas equipes da Semusa. 


INFRATORES

A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) divulgou quatro listões com editais pedindo o comparecimento de 521 condutores de veículos multados no período de março a maio deste ano. 

VALORES

A maioria cometeu infrações que geraram multas de R$ 195,23; R$ 293,47; e R$ 130,16. Quem estiver no listão deve se dirigir a Semtran e retirar o formulário padrão para apresentar defesa por escrito no prazo de 30 dias a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). 

FRASE

A dignidade humana é inviolável e deve ser preservada em cada gesto, decisão e serviço prestado à sociedade.

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