O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, em sessão plenária de 27 de agosto de 2025, o recurso de revisão apresentado pela empresa Salutary Centro Norte Comercial Eireli, confirmando decisão anterior que apontou superfaturamento em aquisições emergenciais de equipamentos de proteção individual (EPIs) feitas pela Prefeitura de Porto Velho durante a pandemia de Covid-19. Com a nova deliberação, permanecem válidas as determinações do Acórdão 883/2022-TCU-Plenário, que julgou irregulares as contas da Salutary e da ex-secretária municipal de Saúde, Eliana Pasini, condenando ambas a ressarcir solidariamente R$ 1.179.178,00 (atualizados para mais de R$ 1,3 milhão) aos cofres públicos e ao pagamento de multa individual de R$ 150 mil. Pasini também foi inabilitada por cinco anos para exercer cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública.
As investigações tiveram início em 2020, quando a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho adquiriu, por dispensa de licitação, insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Entre os itens, estavam 10.080 macacões impermeáveis e 707 pacotes de toucas descartáveis, fornecidos pela Salutary, além de máscaras cirúrgicas compradas da empresa Regional Comércio Serviços e Representações Comerciais Eireli. A apuração identificou indícios de preços superiores aos praticados no mercado, levando a ministra Ana Arraes a converter a representação em Tomada de Contas Especial (TC 025.878/2021-2).
Em abril de 2022, o relator ministro Jorge Oliveira apresentou voto confirmando as irregularidades. O Plenário do TCU acolheu a defesa da Regional, reconhecendo que a empresa apresentou notas fiscais que comprovavam compatibilidade entre o preço de aquisição (R$ 120,00 por caixa de máscaras) e o valor vendido ao município (R$ 137,90). Assim, suas contas foram julgadas regulares, com quitação. Já em relação à Salutary e a Eliana Pasini, o tribunal considerou não haver comprovação documental dos custos de aquisição. O TCU apontou que os macacões foram vendidos a R$ 159,00, quando o preço médio de mercado era de R$ 43,00, configurando sobrepreço de 270%. No caso das toucas, o valor de R$ 34,00 por pacote também superava em quase 90% os preços praticados em compra semelhante feita pela Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia.
Nas defesas, a ex-secretária Eliana Pasini argumentou que a pandemia impôs dificuldades logísticas e escassez de produtos, além de oscilações de preços que teriam inviabilizado pesquisas de mercado. A Salutary alegou que apenas seguiu valores ratificados pela Prefeitura no Termo de Ratificação nº 5/2020, destacando a participação de treze empresas no processo. O relator do recurso, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, contudo, entendeu que os argumentos não afastaram as irregularidades já constatadas. Ele destacou que a Salutary não apresentou notas fiscais de aquisição ou planilhas de custos que justificassem os preços praticados. Também reiterou que o aceite de valores acima do mercado por parte da administração não impede a responsabilização solidária dos fornecedores.
Com a negativa do recurso, permanece definitiva a responsabilização solidária da Salutary e de Eliana Pasini pelo débito apurado, além da multa aplicada. A Regional Comércio permanece excluída das condenações. O julgamento foi formalizado no Acórdão nº 1960/2025-TCU-Plenário, assinado eletronicamente pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, e pelo relator, ministro Augusto Nardes.