A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira (15) Projeto de Lei nº 945/18, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros), que concede a cautela permanente de arma de fogo aos agentes penitenciários, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus).
O projeto (clique e confira na íntegra: https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/15645_texto_integral ), aprovado em dois turnos, regula os procedimentos relativos à cautela pessoal e permanente de armas de fogo e munições pertencentes ao patrimônio da Sejus, mesmo quando o servidor está fora de serviço.
“Este era um anseio antigo da categoria que é composta por profissionais que arriscam suas vidas todos os dias, tanto dentro, quanto fora das unidades prisionais. A cautela pessoal de arma do Estado ao agente é um instrumento necessário, para que ele tenha condições de garantir a sua segurança e a de sua família”, destacou o deputado, que está destinando emenda parlamentar para a compra de armamento pela Sejus para ser utilizado para esse fim.
Sobre o Projeto
A proposta aprovada e que agora segue para sanção do governador Daniel Pereira (PSB) prevê a autorização de cautela de apenas uma arma de fogo (pistola ou revólver) por agente e no máximo 30 munições para pistola e 15 para revólver. Está vedada a cautela de caráter permanente de armas longas, tais como carabina, fuzil, metralhadora, escopeta ou submetralhadora.
Dentre os requisitos para que o profissional faça uso da cautela permanente, este deve estar na condição de ativo, não estar: sob prescrição médica de proibição ou recomendação restritiva quanto ao uso de arma de fogo; cumprindo condenação transitada em julgado pela prática de infração penal cometida com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública; submetido a Conselho de Justificação ou de Disciplina, cuja pena seja passível de demissão ou exclusão; respondendo a processo criminal, exceto quanto a crimes não considerados ofensivos ao decoro e à dignidade do servidor público; e sub-judice por crime contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe o porte e a cautela de arma de fogo.
Para fazer uso do direito, o servidor não pode ainda possuir dependências de substâncias químicas ou outras que causem dependência física ou psíquica ou provoquem alteração no desempenho intelectual ou motor, bem como não ser portador de moléstia incurável que haja restrição ao uso de arma de fogo.
A arma cautelada deverá ser usada pelo agente penitenciário de forma discreta e não ostensiva, afirma a proposta.
ALE/RO - DECOM - Assessoria Foto: Ana Célia