Com a proximidade das eleições, volta a circular pelas redes sociais e por alguns veículos de comunicação, uma matéria jornalística a qual diz que “o TSE nega recurso e tira Cahulla, Garçon, Cassol, Tiziu e Camurça das próximas eleições.”
Se o internauta prestar atenção verá que a matéria pela sua fonte de origem foi publicada em 2016, portanto há dois anos e vem sendo requentada no momento tentando induzir o leitor para o fato.
Em contato com o advogado Dr. Nelson Canedo em busca de informações a respeito do devido processo legal, recebemos alguns esclarecimentos:
“De acordo com a sumula 70 do TSE, todos os nomes citados estão aptos a serem candidatos em relação a esse processo.”
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.
Em junho de 2016, o TSE a Súmula nº 70, que condensa o entendimento reiterado daquela Corte Superior no sentido de que o término do prazo de inelegibilidade, após o momento do registro de candidatura, mas antes da data da eleição – ou no máximo, presente a coincidência de datas, no próprio dia da eleição –, caracteriza fato superveniente apto a afastar o óbice ao registro de candidatura, nos moldes previstos no art. 11, §10, da Lei nº 9.504/97.
Fonte: Assessoria