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Caixa realiza pagamento do Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

Essa é a terceira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
Brasília (DF) -- Novo cartão Bolsa Família 2023. Foto: MDAS/Divulgação
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Nesta quarta-feira (30), a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento da parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Essa terceira parcela inclui o novo adicional de R$ 50 destinado a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Desde março, o programa Bolsa Família também adiciona um valor extra de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. Combinados, esses adicionais permitem que o benefício total alcance até R$ 900 para aqueles que preenchem os requisitos para ambos os acréscimos.

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O valor base do benefício é de R$ 600, mas com os novos complementos, a média do valor do benefício sobe para R$ 686,04. No presente mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social prevê alcançar 21,14 milhões de famílias através do programa, com um gasto total de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, está em vigor a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Utilizando o cruzamento dessas informações, cerca de 99,7 mil famílias foram desligadas do programa por ultrapassarem os limites de renda estabelecidos pelo Bolsa Família. O CNIS abrange mais de 80 bilhões de registros administrativos relacionados à renda, vínculos formais de emprego, bem como benefícios previdenciários e assistenciais providos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por outro lado, aproximadamente 300 mil famílias foram admitidas ao programa em agosto. Essa inclusão foi possível graças à política de busca ativa, que se concentra nas pessoas mais vulneráveis qualificadas para o complemento de renda, mas que ainda não estão recebendo o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias foram incorporadas ao Bolsa Família.

No mês corrente, quase 2,1 milhões de famílias seguem as diretrizes da regra de proteção. Esta regra, em vigor desde junho, possibilita que famílias cujos membros conquistem empregos e aumentem sua renda recebam metade do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba o equivalente a meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias é de R$ 377,42.

Desde o início deste ano, o programa social recuperou sua denominação original de Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o uso de até R$ 145 bilhões fora do limite de gastos para este ano, dos quais R$ 70 bilhões são destinados a custear o benefício.

Os pagamentos adicionais de R$ 150 tiveram início em março, após uma revisão minuciosa do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o objetivo de eliminar fraudes. De acordo com o balanço mais recente divulgado em abril, cerca de 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram seus benefícios suspensos.

No modelo convencional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, os valores do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.

O Auxílio Gás, também distribuído nesta quarta-feira às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9, teve seu valor reduzido para R$ 108, em razão das recentes diminuições no preço do botijão.

Com um período de vigência estabelecido até o final de 2026, o programa beneficia 5,63 milhões de famílias neste mês. Graças à aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o auxílio permanece em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o término deste ano.

O Auxílio Gás é destinado apenas àqueles inclusos no CadÚnico e que possuam pelo menos um membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que instituiu o programa estabeleceu prioridade para a mulher responsável pela família, assim como para mulheres vítimas de violência doméstica.

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