A decisão, tomada em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (5), tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça.
Em Portugal, dependendo das características do caso, os episódios de discriminação étnica e racial podem ser tipificados como crime ou a chamada contraordenação, um delito mais brando.
Embora o vírus tenha se espalhado mais rapidamente entre homens gays e bissexuais, especialistas alertam que a contaminação pode migrar para outros grupos.