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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (10/2), a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que trata da inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

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A emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019.

A matéria ainda fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

LGPD
Publicada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a vigorar, parcialmente, em setembro de 2020, e as sanções administrativas somente em agosto de 2021; período em que se esperava que as empresas se adaptassem à legislação.

O principal objetivo é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Outrossim, a criação de um cenário de segurança jurídica, visando a promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

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