a homologação e que seja instituído um comitê para acompanhar a implementação do acordo. As entidades cobram a aplicação do artigo 5º do PNAB, que determina a criação de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Ele deve ser custeado pelas mineradoras responsáveis pela estrutura e deve ser aprovado e fiscalizado por um comitê temporário tripartite, com representantes do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil.
Outro ponto questionado é a forma de reconhecimento dos indígenas e das populações tradicionais. Segundo as entidades, nem todas as comunidades atingidas foram incluídas, o que violaria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por ser um tratado internacional chancelados pelo Congresso Nacional, ela possui no Brasil força de lei federal. A convenção estabelece o direito de autorreconhecimento dos povos tradicionais, bem como o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente.
As entidades querem também o reconhecimento de que a lama que chegou à foz do Rio Doce e ao oceano gerou danos também a quatro cidades litorâneas do sul da Bahia: Nova Viçosa, Caravelas, Alcobaça e Prado. Dessa forma, defendem na ação que o acordo inclua medidas em atendimento a atingidos e comunidades pesqueiras desses municípios.
Programa indenizatório
A principal novidade do acordo envolvendo as indenizações individuais é a instituição do PID, voltado principalmente para as vítimas ainda não reconhecidas. Apresentando a documentação básica, elas passariam a ter direito ao pagamento de R$ 35 mil referente a reparação pelos danos morais e materiais. No caso de pescadores e agricultores, o valor sobe para R$ 95 mil. A estimativa é que, ao todo, mais de 300 mil pessoas terão direito a receber valores através do PID, o que superaria os R$ 10 bilhões.
O PID está entre os pontos mais críticos na avaliação do MAB. Quando o acordo se tornou público, a entidade chegou a divulgar uma nota considerando que havia avanços como a instituição de fundos sob gestão do Estado, mas que os valores indenizatórios estavam aquém do necessário. Na ação apresentada ao STF, são apresentadas outras críticas. O MAB e a Anab sustentam que houve um tratamento desigual a pessoas que desempenham as mesmas atividades. Contesta-se, por exemplo, a exigência do Registro Geral de Pesca (RPG) e do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sob o argumento de que essa medida acabaria por excluir do programa os pescadores artesanais e agricultores familiares informais.
As entidades cobram também a criação de mecanismos de fiscalização e de controle das decisões sobre os pedidos de indenização individuais que forem negados. Outra discussão que consideram fundamental envolve a assinatura de um termo de quitação final. Ele pleiteiam que a cláusula que fixa essa exigência não seja homologada. “É absolutamente inaceitável que um programa de indenização desenhado sem participação dos atingidos tenha quitação ampla e irrestrita. Artigos da PNAB e PEAB foram ignorados, além de obrigar o atingido a abrir mão de buscar justiça por outros meios”, avalia o integrante da coordenação do MAB, Thiago Alves, em nota divulgada pela entidade.
A exigência da assinatura de um termo de quitação final para ter acesso à indenização do PID pode afetar as discussões na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.
Jorge Messias, advogado-geral da União e representante do governo federal nas negociações do acordo, avalia se tratar de uma decisão individual e não de uma questão coletiva. Ele abordou o assunto em entrevista na semana passada ao programa Bom Dia, Ministro, veiculado pelo Canal Gov.
“Quem aderir [ao PID], evidentemente, está optando pela Justiça brasileira. As pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato. Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. Mas não é uma questão coletiva. É uma questão individual. As pessoas que preferirem esperar Londres e o resultado de Londres e o tempo de Londres é uma questão que vai de acordo com avaliação individual”, disse.
Segundo ele, o governo brasileiro buscará atuar para que os atingidos estejam em condições de escolher o caminho que considerarem mais adequado. “Nós estamos, neste momento, construindo um acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União para que nós possamos levar as informações, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”.