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Análise do TCE/RO detecta atos ilegais em contrato de gerenciamento de combustível e multa Valdo Alves, ex-secretário de Confúcio

Porto Velho, RO – Florisvaldo Alves da Silva, o Valdo, ocupou por último a titularidade da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO) no governo Confúcio Moura (MDB), mas antes foi coordenador-geral de Apoio Administrativo (CGAA). Publicidade Por conta de ilegalidades observadas pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) após auditoria realizada para averiguação e execução do contrato de ... Leia mais

Porto Velho, RO – Florisvaldo Alves da Silva, o Valdo, ocupou por último a titularidade da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO) no governo Confúcio Moura (MDB), mas antes foi coordenador-geral de Apoio Administrativo (CGAA).

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Por conta de ilegalidades observadas pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) após auditoria realizada para averiguação e execução do contrato de combustível do Governo do Estado de Rondônia, tanto Valdo Alves  quanto outras sete pessoas foram multadas pela Corte.

São elas: Mário Rodrigues Leite, João Ricardo de Souza, Armando de Paula Lopes Neto, Mavros Antônio Resende, Sidney Benarrosh da Costa, Shirley Bicalho Moreira e Maycon Cristoffer Ribeiro Gonçalves.

A auditoria foi realizada no Fundo para Infraestrutura, Transporte e Habitação (FITHA) e na Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais  (Sugespe), no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril do mesmo ano.

Confira os valores das multas aplicadas:

II – Multar o Senhor Florisvaldo Alves da Silva, na qualidade de Coordenador-Geral de Apoio Administrativo – CGAA no período de 15.10.2012 a 9.4.2013, no valor de R$3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), pela irregularidade descrita no item I, subitem I.1, deste acórdão, com fulcro no art. 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996;

III – Multar o Senhor Marvros Antônio Resende, na qualidade de Fiscal do Contrato nº 006/FITHA/2013 a partir de 10.4.2013, no valor de R$1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), pela irregularidade descrita no item I, subitem I.2, deste acórdão, com fulcro no artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/96;

IV – Multar o Senhor Sidney Benarrosh da Costa, na qualidade de Gerente de Transporte Terrestre/DER, no valor de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), pela irregularidade descrita no item I, subitem I.3, deste acórdão, com fulcro no art. 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996;

V – Multar a Senhora Shirley Bicalho Moreira, na qualidade de servidora responsável pelo cadastramento de veículos e condutores, conforme Portaria nº 09 de agosto de 2012, no valor de R$1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), pela irregularidade descrita no item I, subitem I.4, deste acórdão, com fulcro no art. 55, inciso II, da Lei Complementar nº 154/1996;

VI – Multar o Senhor Maycon Cristoffer Ribeiro Gonçalves, na qualidade de servidor responsável por realizar parametrização das placas dos veículos oficiais cadastrados no sistema PETROCARD, conforme Portaria nº 09 de agosto de 2012, no valor de R$3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), pela irregularidade descrita no item I, subitem I.5, deste acórdão, com fulcro no art. 55, inciso II, da Lei complementar nº 154/1996;

VII – Multar, individualmente, os Senhores Mário Rodrigues Leite – Diretor de Abastecimento e Transporte/CGAA no período de 1.6.2011 a 10.4.2013 e Gestor do contrato até 9.4.2013, e João Ricardo de Souza – Gerente de Qualidade dos Gastos Essenciais – SUGESPE e Gestor do contrato a partir 10.04.2013, no valor total de R$9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais), pelas irregularidades descritas no item I, subitem I.6 e alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste acórdão, com fulcro no art. 55, inciso II, da Lei complementar nº 154/1996;

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