A Justiça de Rondônia condenou, na última sexta-feira (11), a ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raíssa da Silva Paes, e seu esposo, Antônio Bento do Nascimento, por improbidade administrativa, após ficarem comprovadas práticas que resultaram em danos ao patrimônio público e favorecimento pessoal com recursos da Prefeitura.
Segundo a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município, o casal utilizou indevidamente uma máquina da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semagrip) para realizar o preparo do solo de cerca de dois hectares de uma chácara de sua propriedade, onde era feito o cultivo de melancia. O equipamento público foi empregado para fins particulares, caracterizando desvio de função e violação dos princípios da administração pública.
O caso veio à tona após uma denúncia apresentada por um vereador local. Durante o processo, o juiz responsável pelo caso foi categórico ao afirmar que houve intenção dolosa na conduta dos réus, inclusive com tentativas de manipulação documental após o flagrante, com o intuito de conferir aparência de legalidade ao uso do maquinário.
Como consequência das infrações cometidas, a Justiça impôs pesadas sanções aos envolvidos:
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Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
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Multa civil correspondente ao valor do dano causado ao erário;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos;
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Ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos, a ser definido em fase de liquidação da sentença;
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Além da perda dos valores obtidos de forma ilícita por Antônio Bento.
A decisão ainda cabe recurso, mas já representa um duro golpe à imagem política da ex-gestora, que agora enfrenta as consequências legais por misturar interesses pessoais com a máquina pública.
O caso reforça a importância da fiscalização por parte do legislativo municipal e da atuação firme do Judiciário na proteção dos recursos públicos.