Uma decisão da Juíza do TJDFT, Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto, deu ganho de causa ao representante do Informal Pub, após ação movida por um turista brasiliense que frequentava o local em visita à capital rondoniense.
O fato que ficou conhecido como “caso da água”, se tornou notório nas redes sociais após o turista veicular nas redes sociais o “print” de uma conversa onde a gerência do estabelecimento teria o ofendido e praticado suposta ofensa à sua honra.
De acordo com a vítima, ele estava ingerindo cerveja artesanal no estabelecimento, quando em certo momento solicitou um copo de água mineral por conta da casa, porém teve seu pedido negado, ação que culminou em discussão entre as partes.
Ao retornar à Brasília, o cliente decidiu processar o pub no TJ do Distrito Federal, porém de acordo com a magistrada, não houve dano à honra do acusador.
“Portanto o fato que fundamenta a pretensão indenizatória por dano moral configura mero aborrecimento, tendo, sem outros desdobramentos com habilidade técnica de violar direito da personalidade, o pedido deve ser julgado improcedente”, afirmou a juíza Oriana Piske.