A Justiça de Rondônia, por meio da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar uma indenização de R$ 16.060,00 a uma família devido ao cancelamento unilateral de um voo. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida no processo nº 7076106-86.2023.8.22.0001, onde a ação foi movida por um casal e seus dois filhos menores, representados pelos pais.
Os autores da ação haviam adquirido passagens aéreas para o trecho Curitiba-PR a Porto Velho-RO, com saída marcada para o dia 7 de julho de 2023. No entanto, o primeiro voo (Curitiba x Campinas) foi cancelado. A família foi reacomodada em outro voo e, ao chegar a São Paulo, foi informada que não haveria voos disponíveis para Porto Velho até o dia seguinte, resultando em um atraso de 13 horas. Embora a companhia aérea tenha oferecido hospedagem, não providenciou translado.
A Azul Linhas Aéreas alegou que o cancelamento se deu por uma manutenção não programada da aeronave, classificando o incidente como um caso fortuito, isentando-se da obrigação de indenizar. A empresa argumentou ainda que cumpriu com as assistências materiais e o dever de informação.
A juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão rejeitou os argumentos da Azul, destacando que a manutenção não programada não configura um caso fortuito que exime a empresa de responsabilidade. Além disso, a juíza apontou a negligência da companhia por não comunicar previamente o cancelamento aos passageiros.
Com base nas provas apresentadas, a juíza determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 para cada autor, totalizando R$ 16.000,00. Além disso, foi concedida uma indenização de R$ 60,00 por danos materiais, referentes ao custo do translado do aeroporto ao hotel. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da decisão, com juros de mora desde a citação.
A sentença também condena a Azul Linhas Aéreas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. A decisão será cumprida caso não haja recurso ou requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora.
Essa decisão reflete a posição da Justiça de garantir os direitos dos consumidores e responsabilizar as companhias aéreas por falhas na prestação de serviços.