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MPF Alerta: Lei 14.757/2023 pode agravar grilagem de terras na Amazônia Legal

A lei também prevê a atualização dos laudos de utilização da terra e eficiência na exploração de acordo com as condições atuais da propriedade, sem a necessidade de vistoria
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O Ministério Público Federal (MPF) lançou um alerta sobre os potenciais impactos negativos da recém-aprovada Lei 14.757/2023, que flexibiliza as regras para a concessão de títulos de terra pública na Amazônia Legal. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia, Raphael Bevilaqua, a nova legislação pode promover a grilagem de terras e prejudicar a reforma agrária na região, além de gerar insegurança jurídica e acirrar os conflitos no campo.

A Lei 14.757/2023, aprovada em dezembro de 2023, extingue as chamadas cláusulas resolutivas. Estas eram condições impostas aos beneficiários de títulos de assentamento concedidos pela União até 2009, que visavam garantir a destinação das terras públicas para fins agrícolas e sociais. As cláusulas incluíam proibições como a venda das terras por dez anos e a obrigatoriedade de respeitar a legislação ambiental. Com a extinção dessas cláusulas, pessoas que não cumpriram tais condições passam a ter direito sobre as áreas ocupadas irregularmente.

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O procurador Raphael Bevilaqua destacou que a norma obriga a União a entregar milhões de hectares de áreas públicas na Amazônia Legal a latifundiários e especuladores imobiliários. “Isso equivale a entregar milhões de hectares de imóveis públicos a quem não deu função social à terra, promovendo uma verdadeira antirreforma agrária no Brasil”, afirmou.

De acordo com Bevilaqua, a lei fere disposições constitucionais, como o direito à reforma agrária e o princípio da função social da propriedade. Em Rondônia, mais de 50% das áreas em disputas possessórias e destinadas à reforma agrária são públicas e apropriadas indevidamente com base em títulos nulos. O estado possui pelo menos 130 ações judiciais relacionadas ao descumprimento de cláusulas resolutivas.

A lei também prevê a atualização dos laudos de utilização da terra e eficiência na exploração de acordo com as condições atuais da propriedade, sem a necessidade de vistoria. No entanto, os índices de produtividade que balizam o cumprimento da função social da terra estão desatualizados desde 1975. Isso, segundo o procurador, prejudicará a desapropriação para fins de reforma agrária.

A floresta amazônica possui 143 milhões de hectares de terras ainda não destinadas ou com incertezas sobre sua destinação, representando 28,5% do total da Amazônia Legal. Toda essa área é potencialmente afetada pela nova lei. “Não foram preservadas pela Lei sequer as situações em que o domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial, que sejam objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, nem as áreas sobre as quais recaiam interesses públicos ou sociais, chancelando um verdadeiro saque ao patrimônio público nacional”, alertou Bevilaqua.

Entre 1970 e 1980, o Estado Brasileiro promoveu a titulação de terras na Amazônia usando diversos tipos de contratos para assegurar a manutenção da atividade agrária e a destinação social da terra. Como resultado, muitas áreas passaram a ser exploradas por empreendedores sem relação com a agricultura, como especuladores e multinacionais.

As cláusulas resolutivas serviam para extinguir automaticamente os contratos daqueles que não cumprissem as condições estabelecidas. Hoje, esses contratos existem apenas fisicamente e não têm validade jurídica, resultando num mercado ilegal de títulos, que causam conflitos judiciais e mortes violentas. Rondônia e Pará são os estados líderes em mortes por conflitos agrários, com 77% das áreas em disputas fundiárias/possessórias em Rondônia sendo terras públicas apropriadas indevidamente.

O procurador Raphael Bevilaqua enviou um documento ao procurador-geral da República, solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a constitucionalidade da Lei 14.757/2023. A posição do MPF é que essas terras podem ser destinadas para a reforma agrária sem pagamentos indevidos de indenizações, utilizando recursos públicos apenas para o pagamento de eventuais benfeitorias e não pelo valor da terra.

A sociedade agora aguarda os próximos passos das autoridades para ver como essa situação será resolvida, enquanto os riscos de agravamento dos conflitos e da grilagem de terras continuam a ser uma preocupação central para a Amazônia Legal.

https://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/docs/2024/copy_of_representao.pdf

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