Conforme consta no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), após fiscalização e inspeção, realizadas em agosto e dezembro de 2022, respectivamente, a Barragem Igarapé Mutum foi classificada como de risco médio e dano potencial associado médio. No entanto, atualmente, a ANM informou que a estrutura encontra-se em nível de alerta, desde fevereiro de 2024, devido à ausência de um sistema de vertedouro adequado, o que aumenta o risco de acidentes.
Caso os empreendedores não adotem as medidas recomendadas pela ANM, a classificação tende a evoluir para nível de emergência, situação com potencial comprometimento da segurança da estrutura.
Medidas requeridas – Na ação, o MPF também requer que a Coopermetal e a NBF Mineração cumpram integralmente todas as recomendações e exigências expedidas pela ANM e adequem o sistema de vertedouro da Barragem Igarapé Mutum ao tempo do retorno conforme previsto na legislação. A ação ainda busca garantir que a ANM exerça, de forma efetiva, seu poder de fiscalização e repressão às infrações às normas de segurança de barragens, aplicando as penalidades cabíveis.
O MPF ressalta que o descumprimento das normas de segurança de barragens configura uma violação à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao princípio da prevenção, que visa evitar danos ambientais. A atuação do MPF busca prevenir possíveis desastres, como os ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), e garantir a proteção do meio ambiente e das comunidades locais.
A ação foi assinada, no último dia 31 de janeiro, pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, em atuação no 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que integra ofícios especializados no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Fiscalizações – O MPF instaurou inquérito civil público, em 2016, para apurar a implantação da Política Nacional de Segurança de Barragens em relação à Barragem do Igarapé Mutum, inicialmente sob responsabilidade da Cooperativa de Garimpeiros de Santa Cruz Ltda (COOPERSANTA). Posteriormente, a Cooperativa foi substituída pela empresa NBF Mineração, que realizou, em 2024, a cessão parcial dos direitos minerários à Coopermetal.
Durante esse período, a barragem foi alvo de diversas fiscalizações realizadas pela ANM, que identificaram uma série de irregularidades na estrutura e na documentação do empreendimento. Entre as principais deficiências estão a falta de compactação e nivelamento do barramento; processos erosivos e trincas na crista e nos taludes; além da ausência de um sistema de vertedouro adequado ao tempo de retorno, conforme exigido pela Resolução ANM nº 95/2022, que trata sobre da segurança de barragens de mineração.
Diante do parcial atendimento às recomendações da ANM, em junho de 2024, o MPF recomendou à Coopermetal que, nos prazos estipulados, cumprisse todas as exigências e recomendações formuladas pela ANM.
Segundo o MPF, apesar de a ANM ter aplicado autos de interdição e embargo, a agência não exerceu seu poder de polícia de forma eficaz, permitindo a continuidade das irregularidades. A Coopermetal admitiu, em relatório enviado ao MPF, que não atendeu a todas as exigências da ANM, o que coloca em risco a estabilidade da barragem e a segurança das comunidades locais. Dessa forma, o MPF ingressou com a ação na Justiça Federal para que os réus adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança da barragem.
Ação civil pública nº 1001987-34.2025.4.01.4100