Em uma reviravolta que altera totalmente o desfecho do caso, o Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu o ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, após concluir que não existem provas de que o fato denunciado tenha sequer ocorrido. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal, anulou a condenação de primeiro grau e encerrou a acusação com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
O colegiado foi categórico: as provas produzidas não confirmam a narrativa apresentada pela denúncia. Diante da falta de elementos que sustentassem a existência do suposto crime nos moldes alegados, os desembargadores determinaram a absolvição.
A defesa de Camurça, liderada pelo advogado Renato Cavalcante, já sustentava desde o início que havia inconsistências e contradições significativas no processo. Segundo Cavalcante, a decisão reforça que a absolvição pelo inciso II do art. 386 não trata apenas de dúvida quanto à autoria, mas sim da ausência de prova da própria existência do fato criminoso.
Como o processo tramita em segredo de justiça, a defesa não divulga laudos, documentos ou depoimentos. Ressalta apenas que houve condenação em primeiro grau, recurso da defesa e, ao reexaminar todo o conjunto probatório, o Tribunal concluiu que o fato não ficou demonstrado.
Em nota, a equipe jurídica solicita que a imprensa e formadores de opinião atualizem as informações previamente divulgadas, registrando que Carlinhos Camurça foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por falta de prova da existência do fato.





















