Geferson Nascimento Paixão, sargento da Polícia Militar de Rondônia (PM/RO), fora condenado por fatos ocorridos em 2014, durante a noite, por volta das 19h, no Bairro Areal da Floresta.
Ao ver a viatura policial, a suposta vítima empreendeu fuga, não só acelerando sua moto, como desviando a rota.
Após o sinal visual e sonoro de parada, com o acionamento do giroflex com sirene, o cidadão continuou a fuga, descumprindo a ordem e se desfazendo de objeto desconhecido no percurso.
Com a fuga, caiu de sua moto e continuou fugindo a pé, mesmo com a aproximação policial.
Nesse momento, outro policial que integrava a guarnição efetuou o primeiro disparo de alerta para o alto, projétil que não atingiu ninguém.
A pessoa em fuga caiu e, ainda no chão, levou a mão à cintura, ocasião em que o sargento Geferson Nascimento efetuou dois disparos sucessivos: o primeiro, atingindo o joelho; o segundo, o chão, mas que acabou ricocheteando e trespassando o glúteo do homem em debandada.
O disparou não foi pelas costas, como suscitado inicialmente.
Foram tiros defensivos de uma ameaça putativa, em um cenário que inspirava tensão e preocupação. Tudo indicava que o baleado iria fazer uso de arma de fogo contra o policial, por isso a reação.
Prejuízo
Além da má repercussão social, a sentença inaugural ainda passível de recurso à época causou a exclusão de Geferson Paixão do Curso Para Formação de Oficiais da PM/RO.
A defesa
Paixão havia sido condenado em primeiro grau, mas interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ/RO).
A defesa, em segundo grau, por meio de sustentação oral realizada pelo advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, alegou que houve uso progressivo da força, indo da ordem de parada após a fuga, acionamento de giroflex, até o início do emprego de arma de fogo, com o sucessivo disparo de alerta.
A tese de defesa apresentou, também, que os disparos atingiram os membros inferiores, denotando claramente a intenção de proporcionalidade no uso de força, buscando reduzir a letalidade, fosse para o suposto agressor ou para terceiros, mitigando a possibilidade de uma bala perdida.
Para a imprensa, tanto o advogado comunicou que “vale registrar que o policial militar nem sua guarnição dispunham de armamentos de menor letalidade, como tasers, que poderiam, em tese, dispensar o uso de arma de fogo”.
Após a ocorrência, o cidadão foi conduzido com urgência à unidade hospitalar, não se podendo falar em conduta omissiva ou retardo na prestação do socorro.
Com esses fatos, o advogado Vinicius Miguel postulou que “o uso da força foi legítimo nas circunstâncias postas, contra uma ameaça (ainda que eventualmente imaginária), totalmente limitado à estrita legalidade e aplicado de modo gradual, progressivo e proporcional”.
Divergência
Após a sustentação oral (defesa realizada verbalmente), o próprio representante do Ministério Público (MP/RO), contrariando o parecer ministerial anterior, opinou pela absolvição do sargento.
No entanto, o relator desembargador Daniel Ribeiro Lagos votou pela manutenção da condenação.
O desembargador José Antonio Robles pediu vistas e, na sessão seguinte, apresentou extenso voto entendendo pela necessidade de absolvição do policial militar.
Com a divergência aberta pelo voto, o terceiro desembargado a votar, Valter de Oliveira, acolheu os argumentos da defesa, resultando na absolvição do policial.
Fonte: Rondoniadinamica