O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, deixou a prisão nesta quinta-feira (22) após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – RO. De acordo com o magistrado, o intervalo entre o recebimento da denúncia (07/11/2011) e o último acórdão condenatório (08/08/2024) ultrapassou o prazo legal de 12 anos, previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, o que configurou prescrição.
Maurão estava preso desde o dia 12 de fevereiro de 2025, após mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação que apura desvios de recursos públicos durante sua gestão à frente da Assembleia Legislativa, no início da década de 2010. Ele foi detido em sua residência, em Porto Velho, e conduzido à Central de Polícia.
O processo em questão passou por um julgamento anulado anteriormente, e segundo jurisprudência pacificada do STJ, esse tipo de anulação não interrompe o prazo prescricional, argumento que pesou para a concessão da liberdade. O relator entendeu que a manutenção da prisão seria ilegal, diante da perda do direito do Estado de punir pelo tempo decorrido.
Com a decisão, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta, e ele não deverá mais ser julgado neste caso. O ex-deputado, que comandou a ALE-RO por vários anos e chegou a disputar o Governo de Rondônia em 2018, responderá em liberdade.
A decisão repercute em meio a outros desdobramentos envolvendo antigos gestores públicos de Rondônia e reacende o debate sobre a morosidade judicial em processos envolvendo autoridades.