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SENTENÇA – TRE de Rondônia mantém condenação de eleitor por divulgar voto nas redes sociais

Eleitor recebe pena de detenção convertida em serviços comunitários e multa por propaganda eleitoral irregular.

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de um eleitor pelo crime de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade, rejeitando o recurso do acusado e mantendo a sentença inicial que inclui uma multa de R$ 6,3 mil e uma pena de 7 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

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A ação penal, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto ao publicar em seu perfil no Instagram uma foto da urna eletrônica mostrando seu voto. A publicação foi feita antes do término das eleições e atingiu um público significativo, pois o perfil do eleitor possui mais de 15 mil seguidores. Apesar de ter apagado a foto após ser alertado por um amigo, a violação já havia sido cometida.

Os juízes do TRE/RO concordaram com o MP Eleitoral ao equiparar a conduta do réu à prática de boca de urna. Em seu acórdão, assinado em 23 de julho, o Tribunal enfatizou que a divulgação de votos em redes sociais tem um impacto potencialmente maior do que a distribuição de material de propaganda física, como panfletos e “santinhos”, nas proximidades dos locais de votação.

A decisão sublinha que atos de propaganda eleitoral irregular, seja por meios tradicionais ou digitais, são prejudiciais à integridade do processo eleitoral e devem ser punidos com rigor. “Da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa,” afirmou o Tribunal.

O caso, registrado na 9ª Zona Eleitoral do município de Pimenta Bueno/RO, serve como um importante precedente para a Justiça Eleitoral, reforçando a mensagem de que a divulgação de votos nas redes sociais é uma infração grave que compromete o sigilo e a lisura das eleições.

Ação penal nº 0600109-48.2022.6.22.0009

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