O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de impugnação da Chapa 2 feito pela chapa apoiada pelo vereador Nilton Souza, que disputa a eleição do Sindicato Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos – SINGEPERON, encerrando mais uma tentativa frustrada de barrar a participação da chapa em cabeçada por Thiago Maia e Edevaldo Neves, nas eleições. A decisão reforça a legalidade da candidatura e desmoraliza as alegações feitas pelo impugnante, que não conseguiu respaldo nem da categoria nem da Justiça para sustentar sua contestação.
Na ação, a chapa 1 encabeçada por Nilton Souza argumentava supostas irregularidades na composição da Chapa 2, mas o TJRO não reconheceu fundamentos suficientes para atender ao pedido. O veredito mantém a lisura do processo eleitoral e garante que a disputa transcorra de maneira democrática, sem interferências indevidas.
A decisão do tribunal representa um revés significativo para Nilton Souza, que já enfrenta resistência dentro da própria categoria. Com o indeferimento da impugnação, a Chapa 2 segue firme na disputa pelo sindicato da categoria, consolidando sua posição como uma das principais forças na eleição.
O episódio evidencia mais um capítulo da disputa pelo comando da entidade, mas a Justiça foi clara ao manter a legalidade e transparência do pleito. Enquanto isso, os eleitores seguem atentos ao desenrolar do processo e à escolha que definirá os rumos da instituição.