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CANETA DO STF – Lebrão não tem um dia de sossego e mandato retorna a berlinda

O ministro Alexandre de Moraes votou pela perda do mandato de Lebrão
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O deputado federal José Lebrão (UNIÃO) parece não ter um dia de paz, após escapar de uma ação impetrada pelo seu suplente que poderia tomar o seu mandato nesta semana, ele agora vê o seu cargo de ameaçado com o voto do ministro Alexandre de Moraes favorável contra a sua posse no Congresso Nacional.

Realizado de maneira virtual, o voto de Alexandre de Moraes acompanhou a decisão deixada pelo então ministro Ricardo Lewandowski que entende como inconstitucional a Resolução TSE nº 23.677/2021, que trata da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais ao permitir a eleição de candidato menos votado em detrimento de outro mais votado.

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Essa ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e PODEMOS, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos.

Lebrão foi eleito na quarta vaga conquistada pelo UNIÃO BRASIL com pouco mais de doze mil votos, deixando de fora candidatos que tiveram mais que o dobro de votos, porém, que não atingiram o coeficiente partidário.

Essa decisão de Alexandre de Moraes não seria problema para Lebrão senão fosse por um ponto em divergência com Lewandowski, a data de aplicação da decisão.

Para Lewandowski essa determinação só passaria a valer na próxima eleição, mas no entendimento de Moraes, ela precisa ter validade ainda nesta legislatura, o que tomaria o mandato de Lebrão.

No recálculo do coeficiente eleitoral, quem assume a vaga de Lebrão é o vereador cassado de Ariquemes, Rafael o Fera (PODEMOS).

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