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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania cobra informações sobre acessibilidade da rodoviária da capital

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Léo Moraes (Podemos) em reunião extraordinária nesta quarta-feira (15) solicitou que fosse reiterado o ofício encaminhado a empresa Silvestre, administradora da rodoviária de Porto Velho, referente às informações do projeto de acessibilidade do local. Publicidade “Precisamos ser informados do que será feito para garantir os critérios básicos ... Leia mais

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Léo Moraes (Podemos) em reunião extraordinária nesta quarta-feira (15) solicitou que fosse reiterado o ofício encaminhado a empresa Silvestre, administradora da rodoviária de Porto Velho, referente às informações do projeto de acessibilidade do local.

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“Precisamos ser informados do que será feito para garantir os critérios básicos para a promoção da Lei de Acessibilidade na rodoviária da nossa Capital. Muitas pessoas precisam utilizar esse espaço e não conseguem, e a nossa Comissão está preocupada em garantir o direito de todos os cidadãos”, expõe Léo.

O que diz a Lei

A Lei nº 10.098/00 foi criada para estabelecer normas para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.

O que são barreiras? A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas. Ela ainda classifica as barreiras em quatro categorias:

– Arquitetônicas urbanísticas: existentes nos espaços públicos;

– Arquitetônicas na edificação: encontradas dentro de edifícios, sejam eles públicos ou privados;

– Arquitetônicas nos transportes: verificadas nos meios de transporte;

– Nas comunicações: seriam os obstáculos que dificultam a troca de mensagens pelos meios de comunicação.

ALE/RO – DECOM – Laila Moraes
Foto: Lusângela França

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