ARBITRARIEDADE ?
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de lacrar e apreender os celulares de advogados e jornalistas durante os julgamentos dos indiciados pelos atos de 8 de janeiro levanta sérias preocupações quanto ao respeito às garantias constitucionais e à liberdade de expressão no Brasil.
TÁ NA LEI
Em uma democracia, o devido processo legal e o respeito às prerrogativas profissionais são pilares inegociáveis, e qualquer medida que os viole precisa ser analisada com o máximo de rigor e transparência.
LEGALIDADE
Advogados, por força de lei, possuem o direito à comunicação privada com seus clientes, sendo invioláveis suas prerrogativas profissionais, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
LEGALIDADE 2
Ao lacrar seus celulares, o STF não apenas desrespeita esse direito, mas também compromete a ampla defesa — um princípio fundamental em qualquer julgamento justo.
JORNALISTAS
Além disso, a apreensão de celulares de jornalistas representa um ataque direto à liberdade de imprensa, essencial para o funcionamento saudável de uma sociedade democrática.
DIREITO
O argumento de que tais medidas seriam preventivas, para evitar vazamentos ou interferências, não pode se sobrepor ao direito à confidencialidade, especialmente sem uma justificativa individualizada e fundamentada para cada caso.
ABUSO
Quando o Estado atua de forma genérica, atingindo categorias profissionais inteiras sob o pretexto da segurança institucional, há um claro risco de abuso de poder e de erosão das liberdades civis.
LIMITE
Por mais graves que tenham sido os atos de 8 de janeiro, não se pode permitir que a reação do Estado ultrapasse os limites do estado de direito.
DITATORIAL
A arbitrariedade, mesmo quando motivada por razões de segurança, é um caminho perigoso — e, muitas vezes, irreversível — para o autoritarismo.
CONTROVÉRSIA
A Justiça deve ser firme, mas também justa e proporcional. Não se combate ataques à democracia com medidas que a fragilizam por dentro.
AUDIÊNCIA
Acontece hoje, no município de Alta Floresta do Oeste, a segunda audiência pública do ciclo de debates sobre a atualização do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE) de Rondônia.
AUDIÊNCIA 2
A reunião será às 9h, na Associação Comercial (ACIAF), sob a condução do deputado Ismael Crispin (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
AUDIÊNCIA 3
O objetivo é ouvir as representatividades locais, esclarecer dúvidas e construir, de forma participativa, um novo modelo de zoneamento que reflita as realidades regionais e impulsione o desenvolvimento sustentável do estado.
DECISÃO
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste obteve na Justiça medida cautelar de urgência, após identificar indícios de irregularidades na destinação e uso de recursos públicos para entidade sediada em Colorado do Oeste.
BENEFÍCIO ?
Segundo o MP, a entidade foi beneficiada com o valor de R$ 154.056,57, repassado pelo Governo de Rondônia, para a construção de banheiros destinados a pessoas com necessidades especiais (PNEs) e uma cozinha.
SEM DIREITO
No entanto, conforme apontado na cautelar, não há indícios de que a loja desenvolva atividades de interesse social que justifiquem o recebimento de verba pública.
SEM ESCLARECIMENTOS
A promotoria destacou que a placa instalada no local da obra não traz informações básicas exigidas por lei para realização de controle e transparência, como origem dos recursos e número do contrato, secretaria vinculada, em descumprimento ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
OPINIÃO
A picaretagem com dinheiro público anda solta e cabe ao MP ficar atento as tentativas de golpe. Foi maquiado um termo de fomento para tentar dar um “migué”, sendo que a certeza da impunidade era tão grande que não houve nem apresentação mínima de informações para realização do controle.
DECISÃO
Por falar em migué, sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu o enquadramento sindical de uma empresa como panificadora, mesmo diante da diversificação de serviços ofertados, como almoço e buffet.
DECISÃO 2
A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações previstas na Convenção Coletiva da categoria da panificação. O caso foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação de Porto Velho.
CONVENÇÃO
O sindicato argumentou que a empresa, ao alterar formalmente sua atividade principal para o ramo de restaurante, deixou de cumprir cláusulas da convenção, como o fornecimento de cesta básica e seguro de vida aos trabalhadores.
INVESTIGAÇÃO
A Justiça realizou uma inspeção judicial na sede da empresa para verificar a estrutura física e a organização dos empregados. Ficou comprovado que a produção e a venda de pães ainda são as atividades principais, realizadas desde a madrugada.
TEOR
A decisão judicial reconheceu que o enquadramento sindical deve se basear na realidade dos fatos, e não apenas na forma legal (contrato social, CNAE) e concluiu que a atividade preponderante é a panificação, mesmo que o faturamento atual de refeições seja, supostamente, ligeiramente superior.
FRASE
A conquista do supérfluo provoca uma excitação espiritual superior a conquista do necessário.