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Decisão da Justiça Eleitoral torna prefeita de Chupinguaia inelegível

A prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Anselmo Mosso, e a secretária municipal de Educação, Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro, foram punidas pela Justiça Eleitoral com a perda de seus direitos políticos pelos próximos oito anos

Em final de mandato, a prefeita Sheila Mosso e a secretária de Educação Rosilene Monteiro foram punidas com a perda de seus direitos políticos pelos próximos oito anos, por uso da máquina pública para fins eleitorais. Liberação irregular de R$ 930 mil teria beneficiado 134 servidores municipais poucos dias antes da eleição

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A prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Anselmo Mosso, e a secretária municipal de Educação, Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro, foram punidas pela Justiça Eleitoral com a perda de seus direitos políticos pelos próximos oito anos. Ambas foram condenadas pela prática de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais deste ano. A decisão da juíza eleitoral Míria do Nascimento de Souza, da Comarca de Colorado do Oeste, foi publicada no dia 17 de dezembro de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (DJE/TRE-RO).

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Em final de mandato, a prefeita Sheila Mosso e a secretária de Educação Rosilene Monteiro teriam liberado indevidamente cerca de R$ 930 mil retroativos relativos ao Piso Nacional da Educação e à conversão de licenças-prêmio em pecúnia, beneficiando 134 servidores municipais, a poucos dias das eleições municipais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Majoritária “Com Fé e Muito Amor”, de oposição à prefeita, contra o candidato derrotado Wanderlei “Capelão” Danilucci e pessoas do mesmo grupo político, como Sérgio Alves, Ederson Fassicolo, Jamil de Souza Mosso, João Vladimir Lopes Barbosa, André Souza Cruz, da prefeita Sheila Flávia Anselmo Mosso e da secretária Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro. As denúncias incluíram ainda a realização de reuniões com servidores municipais para promessas de benefícios financeiros, uso de bens públicos para fins eleitorais e distribuição de vantagens indevidas.

SENTENÇA

Em sua sentença, a juíza eleitoral Míria do Nascimento de Souza determinou, “pela prática de conduta vedada, nos termos do art. 73, inciso V, e § 4º, da Lei nº 9.504/1997, multa eleitoral de R$ 50 mil para a prefeita e de R$ 25 mil para a secretária de Educação, em observância ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, à participação efetiva no ato ilícito e seu impacto eleitoral”.

A juíza decidiu ainda, “pelo reconhecimento do abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990, declarando a inelegibilidade de Sheila Flávia Anselmo Mosso e Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024, em razão do uso indevido da administração pública para fins eleitorais, com desvirtuamento de recursos públicos e mobilização institucional para captação ilícita de apoio político”.

Por fim, a juíza eleitoral determinou “a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventuais crimes eleitorais, bem como responsabilidade administrativa e penal, conforme entendimento consolidado pelo art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990”.

RELEMBRE O CASO

Durante o período eleitoral de 2024, a Prefeita Sheila Flávia Anselmo Mosso autorizou o pagamento de valores retroativos relativos ao Piso Nacional da Educação e a conversão de licenças-prêmio em pecúnia, beneficiando 134 servidores municipais, totalizando R$ 931.359,83.

De acordo com os autos do processo, “o anúncio dos pagamentos foi realizado em reunião pública promovida pela gestão municipal, em que participaram servidores da educação e membros da administração. A convocação para o encontro ocorreu de maneira informal, por meio de mensagens enviadas em aplicativos de comunicação, promovido pela coordenadora pedagógica Maria Angélica Santos, da qual participou a Secretária de Educação Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro”.

Segundo o documento, “a reunião foi realizada, sendo divulgada como um evento administrativo, mas com clara menção a benefícios financeiros. O pagamento foi efetivado nas semanas seguintes à reunião, sem que constasse
nos autos registros de prévia previsão orçamentária específica ou deliberação administrativa anterior. Além disso, há indícios de que os pagamentos foram realizados sem que os beneficiários tenham sido escolhidos por critérios objetivos, havendo casos de servidores que não foram beneficiados, em que pese fazerem jus aos pagamentos”.

O investigante argumentou ainda que “o pagamento de tais benefícios ocorreu exclusivamente como instrumento de captação ilícita de apoio político, violando o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997”. Sustentou que “não havia obrigação legal imediata para a concessão dos pagamentos e que o ato foi utilizado estrategicamente para mobilizar servidores públicos e influenciar o eleitorado”. E requereu “o reconhecimento da conduta vedada e a imposição das sanções legais aplicáveis”.

PROVAS

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar as provas, concluiu que “os pagamentos ocorreram em contexto marcadamente eleitoral, especialmente diante da ausência de previsão financeira anterior e das evidências de direcionamento político na escolha dos beneficiados”. O MPE requereu ainda o reconhecimento da conduta vedada e do abuso de poder político e econômico, com a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.

“A análise das provas constantes nos autos permite concluir, de forma clara e objetiva, que o pagamento dos valores retroativos do Piso Nacional da Educação e das licenças-prêmio em pecúnia ocorreu de maneira atípica e concentrada durante o período eleitoral”, declarou o MPE. “Inicialmente, as folhas de pagamento e registros de execução orçamentária indicam que tais despesas foram concentradas no mês de setembro de 2024 e nada nos autos demonstra que possuíam previsão orçamentária específica anterior nem constavam do Plano Plurianual (PPA) ou da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.

Ainda segundo o Ministério Público, “a análise financeira e a prova testemunhal demonstraram convergência quanto aos pagamentos realizados às vésperas das eleições municipais, ocorridos após a reunião pública de setembro de 2024, quando foram anunciados aos potenciais beneficiários. A reunião foi confirmada por depoimentos testemunhais, conversas de whatsapp e gravações de áudio e, embora apresentada como um ato administrativo regular, foi realizada em uma residência particular, pertencente à Coordenadora Pedagógica Maria Angélica Santos, e ocorreu em período próximo ao pleito eleitoral”.

Segundo o MPE, “o evento foi marcado por discurso de enaltecimento dos atos da gestão, convocação velada aos exercício do poder de persuasão do público presente, e pelo anúncio de pagamentos de vantagens financeiras atípicas, em nítido desvio de finalidade administrativa”. Esse contexto, aliado ao relato detalhado de Gerônimo Pereira de Araújo, que destacou a ausência de critérios objetivos na escolha dos servidores beneficiados, e à inexistência de atos administrativos formais prévios, bem como ao conteúdo político-eleitoreiro divulgado no grupo da convocação para a reunião, sustenta a tese de que os pagamentos foram levados a efeito por interesses eleitorais deliberados”.