Publicidade
SICOOB

Foi através do Decreto Legislativo nº 1.930 de 5 de outubro de 2022, que o deputado estadual Jesuino Boabaid (PSD), conseguiu sustar os efeitos do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 24.652 de 8 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a realização de atualização de dados cadastrais Dos servidores civis; emergenciais; comissionados; estagiários; militares ativos; inativos e beneficiários de pensões judiciais não previdenciárias, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto n° 22.303, de 29 de setembro de 2017”.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 24.652, o servidor que não atualizar os dados cadastrais poderá sofrer sanção administrativa, com a suspensão do pagamento até a regularização da pendencia, para o desbloqueio do pagamento serão respeitados os prazos de trâmite na folha de pagamento e bancário, como consequência pelo descumprimento.

Conforme relatou o parlamentar, policiais e bombeiros lhe procuraram para relatar sobre o bloqueio do salário devido a falta da apresentação de algumas documentações básicas. Devido aos problemas que tal atraso estava causando aos militares, Jesuíno Boabaid agiu rápido para resolver a problemática, não apenas para os militares, mas também, aos demais servidores, até porque a própria lei de proteção social disciplina que somente após 90 dias o Estado poderia fazer a suspensão do pagamento.

De acordo com o que informou Boabaid, o servidor não deve ter o pagamento bloqueado simplesmente por pendências de documentações que podem ser providenciadas sem causar prejuízo aos comprometimentos financeiros dos trabalhadores.

Você também vai querer ler...

Motorista morre atingido por tora em Rondônia

Colisão entre carro e moto deixa ferida em RO

NOTA AO POVO DE JI-PARANÁ E AOS MEUS SEGUIDORES

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.