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Deputado Anderson discute com representantes de categorias, governo e empresas regulamentação da lei do transporte intermunicipal gratuito para agentes de Segurança Pública

A audiência teve como objetivo a conciliação entre as partes envolvidas para chegarem a um consenso do uso correto do benefício gratuito, para que não prejudique as empresas de transportes nem os servidores que terão direito ao benefício.

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Assessoria

Na manhã desta quinta-feira (17), o deputado Anderson Pereira, presidente da Comissão de Segurança Pública da ALE/RO, presidiu audiência de instrução para discutir a aplicabilidade e regulamentação da Lei 4.832 de 17 de Agosto de 2020 que alterou a Lei n° 2.078, de 22 de Maio de 2009, que dispõe sobre a gratuidade do transporte intermunicipal aos Agente de Segurança Pública do Estado.

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Na audiência estiveram presentes, o presidente da Agencia de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO), Sr.Clébio Billiany, Jesuíno Boabaid, presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), Raidson Lima, vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol), Luciano Poles, representando a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPEN), Capitão PM Deivsson Bispo, representando a SESDEC e Maximino Bedin, Gerente do Grupo Solimões e o advogado Gilberto Piselo, também representando o grupo Solimões e o sindicato da categoria.

Destaca-se que a referida norma tem por objetivo a ampliação do benefício aos policiais penais, civis e agente de segurança Sócioeducativo, vez que a lei alterada era restrita aos militares .

A Lei destaca que todos os ônibus, a qualquer título vinculados às empresas delegatárias que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança pública do Estado, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual, desde que identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional.

A audiência teve como objetivo a conciliação entre as partes envolvidas para chegarem a um consenso do uso correto do benefício gratuito, para que não prejudique as empresas de transportes nem os servidores que terão direito ao benefício.

O deputado Anderson Pereira ressaltou que o benefício irá contribuir para a autoestima do agente público de segurança e maior segurança para ele, não havendo a necessidade de se expor em seu deslocamento ao trabalho. Ocorre que muitos destes profissionais residem em município diverso de onde trabalham e necessitam da utilização do serviço.

Assim, após a apresentação dos argumentos das partes envolvidas, restou acordado que o Governo irá providenciar a regulamentação da norma, o advogado da empresa irá consultar o sindicato das empresas de transporte intermunicipal quanto aos termos da reunião e o deputado Anderson se comprometeu em intervir junto ao Executivo em prol da inclusão das empresas no rol de benefíciarios tributários.

Por fim, a audiência de instrução foi encerrada com o encaminhamento da lei para sua devida regulamentação, visando a plena garantia da efetividade de seus termos e designada nova audiência para o dia 24/09/2020, momento em que o advogado do sindicato da empresas irá retornar com as manifestações apresentadas pelas empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal.

 

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