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EM ANÁLISE – Lei vai obrigar comércios a oferecerem cardápios impressos em Rondônia

O projeto é do deputado estadual Afonso Candido (PL)

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O deputado estadual Afonso Cândido (PL-RO) apresentou um Projeto de Lei nesta última quarta-feira (9), que se for aprovado, irá tornar obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais do estado de Rondônia que vende comida e bebida possuam o cardápio impresso disponível aos seus clientes.

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Em suma, a Lei proíbe que esses estabelecimentos utilizem apenas como meio de informação de preços e produtos o cardápio digital que é acessado através de dispositivos eletrônicos por QR CODE.

Para o deputado Afondo Cândido, os estabelecimentos que apenas utilizam o cardápio digital acabam excluindo as pessoas com mobilidade reduzida, idosos sem domínio dessas tecnologias, ou até mesmo quem não possua celular.

“A obrigatoriedade do cardápio exclusivamente digital pode excluir segmentos da população que não tem acesso ou familiaridade com a tecnologia. Garantir que haja a opção de cardápio impresso, possibilita que todos os consumidores possam participar plenamente do ato de escolher seus pratos em um estabelecimento comercial”, justificou o deputado Afonso Candido.

Deputado estadual Afonso Candido

 

O parlamentar ainda garantiu em sua justificativa aos colegas de parlamento de que essa Lei visa unicamente a proteção dos direitos do consumidor rondoniense. Porém, esse tipo de Lei não é visto com bons olhos por grupos ideológicos que pregam a não interferência do Estado dentro do setor privado, o conhecido “Estado mínimo”.

Tornar obrigatório a impressão de cardápios significa custo aos comerciantes, que muitas vezes trabalham com o faturamento mensal apertado. Mesmo o deputado deixando claro que os custos para a confecção dos cardápios não poderão ser repassados no preço final ao consumidor, é inevitável que valor gasto terá de vir de algum lugar.

O projeto segue em tramitação na Casa de Leis a passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.

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