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EXCLUSIVO – Vinicius Miguel impetra pedido de posse de Júnior Cavalcante

O vereador Jurandir Bengala (PL) não teria mais direito ao mandato após condenação
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Representando o primeiro suplente de vereador, Júnior Cavalcante (PL), o advogado e ativista político, Vinícius Miguel (PSB) protocolou na tarde desta segunda-feira (3) o pedido de posse de Cavalcante na cadeira que atualmente está ocupada por Jurandir Bengala (PL) na Câmara de Vereadores de Porto Velho.

Bengala foi condenado por unanimidade pela Justiça em segundo grau, fato que o tornou “Ficha Suja”, tendo como consequência a perda dos direitos políticos.

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“Os prejuízos para o parlamento são incalculáveis, uma vez que o vereador Jurandir Bengala não possui decoro para ocupar uma das 21 vagas na Câmara Municipal. Se faz necessário a imediata posse de seu suplente Júnior Cavalcante, tendo em vista a condenação reiterada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, afirmou Vinicius Miguel.

Após ser protocolado o pedido segue para apreciação da Mesa Diretora que irá apreciar a solicitação. Caso não seja atendido, a Justiça deverá ser acionada para garantir a posse de Júnior Cavalcante no lugar de Jurandir Bengala.

Júnior Cavalcante (PL) é o primeiro suplente de Bengala (PL)

A condenação

Em uma decisão proferida no último dia 13 de junho, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Hiram Souza Marques, condenou por improbidade e suspendeu os direitos políticos do vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, o Bengala (PL), por cinco anos.

A suspensão ocorreu devido à prática de ato de improbidade administrativa, no qual o vereador violou a lei com o intuito de aumentar seu salário e assim enriquecendo ilicitamente às custas do erário.

Jurandir Bengala (PL) perdeu seus direitos políticos por cinco anos

Conforme o processo nº 7038261-30.2017.8.22.0001, a decisão se deu após o vereador burlar uma resolução que fixava o subsídio mensal dos vereadores da legislatura 2013/2016.

Em sua decisão, o Desembargador Hiram Souza Marques negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades impostas na sentença de primeira instância. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

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