A Justiça Eleitoral de Rondônia anulou, nesta sexta-feira (25), a multa de R$ 53.205,00 que havia sido imposta à candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, e ao seu vice na chapa, Valcenir Alves da Silva, por suposta irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral.
A penalidade havia sido aplicada após representação movida pelo partido Podemos, que alegava ausência de informações obrigatórias na legenda da publicação de uma pesquisa. No entanto, após recurso da defesa – por meio de embargos de declaração – o próprio juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, que havia aplicado a multa, reconheceu que os representados corrigiram imediatamente o conteúdo após a decisão liminar e que não havia mais interesse jurídico na continuidade do processo.
Com isso, a Justiça considerou que houve perda superveniente do objeto e revogou integralmente a sentença anterior, anulando a multa aplicada. O processo foi extinto sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
“Passado o pleito eleitoral e já pacificada a questão junto às partes, mostra-se inócua a continuidade da discussão sobre o assunto, uma vez que nenhum resultado prático trará uma eventual decisão de mérito”, afirmou o juiz na decisão.
A defesa argumentou ainda que a multa era inaplicável, exagerada e extrapolava os limites do pedido inicial, configurando julgamento ultra petita. A Justiça acatou os argumentos dos advogados de Mariana e reconheceu que os representados sanaram de forma imediata a falha apontada, sem prejuízo ao processo eleitoral.
A decisão reforça a tese de que, uma vez corrigida a publicação e ausente qualquer impacto real, não há razão para penalidades severas, garantindo a razoabilidade e o equilíbrio na aplicação da Justiça durante o período eleitoral.