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Justiça Eleitoral inocenta vereadores do PL em Nova Mamoré

A sentença transitou em audiência e não cabe mais recurso na instância local.

Na tarde desta terça-feira (19), a Justiça Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim/RO proferiu sentença improcedente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava imputar fraude à cota de gênero em desfavor das candidatas Ítala Camila Fraga da Cunha Nepomuceno e Erenilce Eliane Pires, e vereadores eleitos, do Partido Liberal (PL). A decisão foi tomada durante audiência, na qual foram analisadas as provas e os depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.

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A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que as candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação feminina nas eleições proporcionais, sem intenção real de concorrer ao pleito. Entre os argumentos, o MPE sustentava que as candidatas obtiveram votação inexpressiva e tiveram poucos atos de campanha registrados.

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No entanto, a Justiça Eleitoral afastou essas alegações, reconhecendo que não houve elementos concretos que comprovassem a existência de fraude, e que a simples baixa votação não pode ser considerada suficiente para caracterizar candidatura fictícia. Além disso, o juízo considerou que as candidatas participaram regularmente da campanha, tiveram seus gastos declarados e receberam recursos da Direção Nacional do PL, afastando qualquer presunção de irregularidade.

Durante o julgamento, a defesa das investigadas, representada pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior, enfatizou a ausência de provas robustas e argumentou que a omissão do partido em responder ao Ministério Público não poderia ser utilizada para penalizar individualmente as candidatas. Também foi ressaltado que a Súmula 73 do TSE não pode ser aplicada de forma automática, pois exige comprovação cabal de dolo na tentativa de burlar a legislação eleitoral.

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A decisão representa uma importante vitória para o direito eleitoral e para a proteção das candidaturas femininas, reforçando que a Justiça Eleitoral deve atuar com cautela ao julgar casos de suposta fraude à cota de gênero, evitando punições injustas que possam desestimular a participação de mulheres na política.

A sentença transitou em audiência e não cabe mais recurso na instância local.