Após especulações sobre uma possível condenação, a Justiça Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim/RO julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos do União Brasil no município de Nova Mamoré, que eram acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida em audiência e afastou qualquer irregularidade na candidatura dos envolvidos.
A ação, promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegava que os candidatos do partido teriam se beneficiado de um suposto esquema de candidaturas fictícias femininas para preencher a cota obrigatória de 30% de mulheres na chapa proporcional. Entretanto, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar qualquer fraude, levando a Justiça Eleitoral a reconhecer a regularidade do registro de candidaturas e do processo eleitoral como um todo.
Notícias precipitadas sobre condenação foram desmentidas pela decisão da Justiça
Na última semana, veículos de comunicação chegaram a divulgar que os vereadores eleitos pelo União Brasil poderiam perder seus mandatos, baseando-se na possibilidade de condenação no processo. No entanto, a decisão final da Justiça Eleitoral desmonta essa narrativa, garantindo a manutenção dos mandatos e assegurando que não houve qualquer irregularidade que pudesse justificar a cassação de candidaturas.
A sentença destaca que a mera baixa votação de candidatas não configura, por si só, fraude eleitoral, conforme já reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em diversos precedentes. Além disso, o União Brasil respondeu a todos os questionamentos do Ministério Público, demonstrando que não houve qualquer intenção dolosa de burlar a legislação eleitoral.
Vitória da Democracia e do Devido Processo Legal
A defesa dos candidatos do União Brasil comemorou a decisão, destacando que a Justiça Eleitoral resguardou o princípio da soberania popular e evitou punições baseadas apenas em suposições.
“Esta decisão é fundamental para garantir que o direito dos eleitos e dos eleitores seja respeitado. Não se pode admitir que a simples suspeita de fraude, sem provas robustas, sirva como instrumento para desestabilizar um processo eleitoral legítimo” — destacou a assessoria jurídica dos candidatos, que é feita pelos advogados Manoel Veríssimo e Juacy Loura Júnior.
Com o julgamento improcedente, os vereadores eleitos pelo União Brasil permanecem no cargo, sem risco de cassação, reforçando a legitimidade do pleito de Nova Mamoré e reafirmando que a Justiça Eleitoral atua com rigor técnico e imparcialidade na análise desses casos.