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Justiça Federal decide que pais de autistas têm direito a saque de FGTS

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Por

Redação

SENSATEZ

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Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi confirmada pela Justiça e pais de pessoas autistas nível 3 de suporte terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

SENSATEZ 2

A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal.

JÁ ESTÁ VALENDO

Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.

BRASIL

A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

ANO PASSADO

A ação coletiva da DPU foi ajuizada em maio de 2022 e foi motivada após responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recorrerem ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

ACEITE

Em outubro daquele ano, o pedido da DPU foi acolhido em 1ª instância. Na ocasião, o juiz federal Fabio Tenenblat ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”.

AGILIDADE

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.

DIREITOS

O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afeta, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.

OPINIÃO

Felizmente a Justiça ainda mantém a coerência e lucidez na maioria dos casos que julga. As famílias com pessoas autistas já enfrentam situações bizarras no cotidiano – um exemplo são algumas escolas que atrapalham em vez de ajudar – e essa decisão chega como um alento.

OPINIÃO 2

Só aqui em Porto Velho, eu conheço diversas famílias que gastam bastante com tratamento e acompanhamento de seus familiares com autismo. Até mesmo pacientes com raras crises também necessitam de cuidados especiais que ocasionam gastos em terapias.

QUALIFICAÇÃO

Dois alunos do SENAI-RO, participaram, na unidade de Biotecnologia do SENAI em São Paulo, juntamente com profissionais dos demais DRs do Brasil, da capacitação em Eficiência Energética, cujo objetivo é formar consultores líderes para garantir uma redução igual ou superior a 10% de consumo energético em pelo menos uma carga alvo selecionada pelo profissional.

DINÂMICA

O Método de Consultoria, com o foco na eficiência energética, é realizado a partir de um diagnóstico do nível de maturidade que orienta a aplicação de ações principais com base no histórico de faturas.

DINÂMICA 2

Com isso é buscada uma redução de no mínimo 10% no uso final, que deve conduzir a organização durante todo o Programa Novo Brasil Mais Produtivo, garantindo maior absorção dos conteúdos.

PRODUTIVO

Os alunos entendem que  participar do curso é um diferencial, pois somente os profissionais que foram capacitados e obtiveram a certificação poderão iniciar os atendimentos junto às indústrias do Novo Brasil Mais Produtivo.

AUXÍLIO

O Novo Brasil Mais Produtivo é um programa do governo federal de apoio a micros, pequenas e médias empresas de todo o país, com a finalidade de atingir a transformação digital.

SEM GRAÇA

Agora que Porto Velho começa a ganhar radares e câmeras nos cruzamentos é bom os motoristas ficarem atentos para infrações menos conhecidas que geram multas.

CTB

Hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existem 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, tornando-o um ambiente mais seguro para condutores e pedestres.

PONTUAIS

Entre as infrações que alguns raros motoristas conhecem está a de transportar cachorro com a cabeça do lado de fora do carro. O condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, que custará um valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

CÓDIGO

Segundo o  Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibida a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização.

TEM MAIS

Essa outra infração tem ajuda de algumas vias de nossa capital. Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos. Alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. Segundo o Art. 171, é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

MAIS OUTRA

Os motoristas devem ficar atentos às formas corretas de transportar objetos. Conforme Art. 252 — número II, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em penalidade média de R$ 130,16, e 4 pontos na carteira de motorista.

OUTRA CURIOSA

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo. Dirigir automóvel com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

OPINIÃO

Se está na Lei a presunção é que deve ser cumprido. Mas alguns pontos do CTB são curiosos, pois algumas polícias mal têm estrutura para se manter funcionando que dirá ficar inventando o trânsito.

OPINIÃO 2

Avaliar o excesso de peso em um carro de passeio é um exemplo. Assim como um agente de trânsito multar um ciclista por andar na contramão. Algo que também não é permitido.

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