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Lei de autoria do Vereador Pastor Evanildo Ferreira institui o “Junho Violeta” em Porto Velho para combater a violência contra a pessoa idosa

O parlamentar destacou a importância da campanha

Por

Assessoria

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a lei que institui o “Junho Violeta” em Porto Velho, de autoria do Vereador Pastor Evanildo Ferreira (PRTB). A nova legislação estabelece o mês de junho como período oficial de prevenção, combate e conscientização contra todos os tipos de violência praticados contra a pessoa idosa.

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A campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e terá como símbolo um laço na cor violeta, que será utilizado em ações de mobilização e sensibilização da sociedade.

De acordo com o texto da lei, as atividades do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas principalmente nas unidades públicas de educação e saúde da rede municipal. A programação inclui palestras, debates, exibições de filmes, concursos de redação e desenho, além de atividades pedagógicas com foco na valorização e respeito à população idosa. Profissionais como psicólogos e assistentes sociais também poderão ministrar conteúdos voltados à formação e conscientização dos trabalhadores da saúde.

Entre os principais objetivos da campanha estão:

  • Repudiar todo ato de violência contra idosos;
  • Conscientizar sobre os diferentes tipos de violência que atingem essa parcela da população;
  • Estimular a denúncia de maus-tratos e abusos;
  • Reduzir os índices de violência contra idosos no município.

Para reforçar o simbolismo da ação, a lei também incentiva, anualmente, a iluminação e decoração de prédios públicos e privados com luzes e faixas na cor violeta durante o mês de junho.

O vereador Pastor Evanildo Ferreira, autor da iniciativa, destacou a importância da campanha:
“Vivemos em uma sociedade que precisa aprender a valorizar mais seus idosos. O Junho Violeta é um passo importante para que Porto Velho avance no combate à violência contra essa população tão significativa e muitas vezes esquecida.”

A lei entra em vigor na data de sua publicação e marca um avanço nas políticas públicas de respeito e proteção à pessoa idosa no município.

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