O governador Marcos Rocha (União Brasil) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7094) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que trata de aspectos de organização da Polícia Penal de Rondônia. O ministro André Mendonça é o relator da ação.
O processo caiu no sistema do STF no dia 10 de março. Segundo o documento, Rocha afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública.
Na visão do governo, “houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador”.
Por fim, Marcos Rocha citou que ao “conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões”.