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META não precisa apagar vídeo em que Michele Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Por

Redação

DECISÃO
Meta não terá de apagar vídeo em que Michelle Bolsonaro é chamada de ex-garota de programa por apresentadora de podcast. 

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A comunicadora Teonia Pereira chamou a ”ex-primeira-dama” de ”ex garota de programa” Foto: Reprodução/ND


ENTENDIMENTO
O juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, negou o pedido da ex-primeira-dama ao concluir que não houve risco de dano irreparável e que deve prevalecer a liberdade de expressão.

CASO

Michelle Bolsonaro ingressou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, do podcast piauiense IELTV, por declarações feitas durante episódio exibido em 11 de junho de 2025.

AFIRMAÇÕES

Na ocasião, ao comentar sobre a ex-primeira-dama, Teônia se referiu a Michelle como “ex-garota de programa” e afirmou que sua família “tem passagem pela polícia”.

JUSTIÇA
Em pedido liminar, Michelle solicitou que a empresa Meta, dona do Instagram, fosse obrigada a remover os vídeos com tais declarações, publicados no perfil oficial do programa.


JORNALISMO

Ao fundamentar sua decisão, o juiz reconheceu que os vídeos reproduzem as falas atribuídas a Teônia e tratam de temas envolvendo pessoas públicas, em suposto ambiente jornalístico.


AMPARO

Diante disso, apontou que o caso representa um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão e de imprensa – ambos protegidos pela Constituição.


JURISPRUDÊNCIA

O magistrado citou entendimento consolidado do STF, segundo o qual a liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial e só pode ser restringida em situações verdadeiramente excepcionais.
TEOR

“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.”


OBSERVAÇÃO

O juiz também observou que os vídeos não eram de fácil localização, pois o perfil já havia recebido mais de 300 outras publicações desde então, o que afastaria o risco de propagação atual.


JUSTIÇA

Por fim, afirmou que eventuais danos podem ser reparados por meio de retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em cognição exauriente.


INDEFERIMENTO

Diante disso, o pedido liminar foi negado, e o processo seguirá com a citação das partes envolvidas para prosseguimento do feito.


OPINIÃO
A decisão que negou o pedido liminar de Michelle Bolsonaro para retirada dos vídeos ofensivos vai na contramão do discurso extremista bolsonarista que costuma afirmar que as chamadas “big techs” vivem sob censura do Supremo Tribunal Federal e do governo federal petista.


OPINIÃO 2
É curioso observar que, no caso concreto, justamente a Meta — frequentemente acusada de agir politicamente em favor da direita — sentiu-se plenamente confortável em manter no ar conteúdos com ataques pessoais à ex-primeira-dama, reconhecendo que apenas obedecerá eventual ordem judicial definitiva.


OPINIÃO 3
O argumento de que há uma aliança entre big techs, STF e governo Lula para suprimir vozes conservadoras cai por terra quando se vê que nem mesmo uma figura simbólica da direita bolsonarista obteve decisão liminar para retirar publicações de caráter difamatório.


OPINIÃO 4
Ao contrário: o juiz reafirmou a doutrina constitucional consolidada de que a liberdade de expressão prevalece, sobretudo quando envolve pessoas públicas, salvo situações excepcionais.


OPINIÃO 5
Se houvesse qualquer conluio automático entre empresas de tecnologia e o Judiciário em favor do governo do PT, seria de se esperar que conteúdos negativos ou depreciativos contra Michelle Bolsonaro fossem prontamente removidos. 


OPINIÃO 6
Mas o que se viu foi a aplicação objetiva da jurisprudência que garante a ampla liberdade de crítica — ainda que, muitas vezes, de mau gosto ou injusta — como contrapartida da exposição pública.


OPINIÃO 7
Esse episódio evidencia que não há um padrão único de censura contra a direita, tampouco uma blindagem absoluta contra ataques dirigidos a lideranças bolsonaristas. 


OPINIÃO 8
O que existe é o reconhecimento jurídico de que só decisões definitivas e motivadas podem impor restrições, e que liminares restritivas devem ser sempre excepcionais.


OPINIÃO 9
Em síntese, a própria Meta só removerá os conteúdos se houver ordem judicial transitada em julgado ou outro mandado expresso e fundamentado. 


OPINIÃO 10
Fora disso, a empresa mantém a publicação no ar, dentro de seu compromisso com a liberdade de expressão, mesmo que ela seja usada para divulgar acusações graves e questionáveis.


OPINIÃO 11
Essa decisão é um contraponto importante à narrativa que simplifica a realidade em um suposto complô entre plataformas digitais, Judiciário e governo petista para calar toda e qualquer opinião de direita. 


OPINIÃO 12
O caso mostra que a aplicação da lei pode, sim, proteger a liberdade de expressão — até mesmo quando ela desagrada quem sempre acusa as redes de perseguição ideológica.


FRASE
Alguns amores se desfazem como castelos de areia, levados pelo vento da mágoa e pela maré do esquecimento.

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