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NÃO DEU – Suplente tenta tirar mandato de Lebrão mas esbarra no TSE

Luiz Cláudio (PL) ficou na suplência em 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE frustrou a tentativa do ex-deputado Luiz Cláudio (PL), que não conseguiu se reeleger à Câmara Federal no último pleito, em tentar derrubar o diploma de deputado federal de José Lebrão (UB) nesta última semana.

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Luiz Cláudio é suplente de Lebrão e solicitou à Justiça a impugnação do diploma de Lebrão alegando a inconsistência no gozo dos direitos políticos do deputado do União Brasil em razão de uma condenação criminal colegiada pela prática de crime com lastro ambiental.

De acordo com o relator da matéria, Ministro Raul Araújo, o argumento de Luiz Cláudio não tinha procedência, pois sob o prisma da hipótese de inelegibilidade (no caso, do art. 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/1990), é incabível o Recurso Contra a Expedição do Diploma, tendo em vista que se trata de eventual inelegibilidade infraconstitucional surgida em data anterior ao registro da candidatura, logo não impugnado no momento oportuno, que era no protocolo do pedido de registro de candidatura.

Quanto à alegada ausência da condição de elegibilidade descrita no art. 15, III, da CF, disse o Ministro que o suplente Luiz Claudio não demonstrou o efetivo trânsito em julgado da ação penal. Isso porque para a irrestrita eficácia da condenação e, por conseguinte, o efeito da suspensão dos direitos políticos do condenado, exige-se a certificação do trânsito em julgado da ação, o que pressupõe a existência de coisa julgada para ambas as partes, o que não ocorreu na espécie, finalizou o Relator.

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