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Procuradoria Eleitoral move ação de impugnação de mandato contra deputado Rafael Fera

Procurado pelo site, o deputado federal Rafael Fera disse, na última quinta-feira, que recebeu a notificação e está providenciando agravo contra a decisão

Por

Redação Valor&MercadoRO

Empossado ano passado após a perda de mandato do ex-deputado José Clemente, o deputado federal Rafael Fera (Podemos), é alvo de um ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movido pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). O caso tramita sobre sigilo, conforme apurou o site Valor&MercadoRO.

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Procurado pelo site, o deputado federal Rafael Fera disse, na última quinta-feira, que recebeu a notificação e está providenciando agravo contra a decisão, sob relatoria da Juiza Tais Macedo de Brito, no TRE-RO.

O que é uma AIME

Natureza Jurídica

É uma ação eleitoral de natureza cível-constitucional, por ser a única especificamente prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Objetivos

São objetivos da AIME:

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a) obstar a prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;

b) impedir o exercício de mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;

c) garantir a normalidade e a legitimidade do pleito.

Fundamentação Legal

Esta ação encontra guarida no Art. 14, §§ 10 e 11 da CF/1988.

Cabimento

A AIME se presta a impugnar o mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Legitimidade Ativa

São legitimados para propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME:

a) partidos;

b) coligações;

c) candidatos;

d) Ministério Público.

Os legitimados ativos podem propor a AIME de forma isolada ou em litisconsórcio, já que a legitimidade ativa é concorrente.

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