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SANCIONADA – Lei estadual não impede destruição de dragas pela Polícia Federal em RO

A Lei é de autoria do presidente da ALE/RO, Alex Redano

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A interdição da Estrada do Belmont segue bloqueada em Porto Velho em decorrência do protesto de garimpeiros que não aceitam a recente operação deflagrada pela Polícia Federal e IBAMA que culminou no incêndio de mais de 120 dragas instaladas ao longo do rio Madeira dentro do perímetro urbano e distritos da capital rondoniense.

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Os manifestantes alegam que existe uma lei estadual que impede a destruição das máquinas apreendidas pela polícia em crimes ambientais. Porém, a Lei nº 5.299 que é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), e sancionada pelo governador Marcos Rocha (UNIÃO) não impede a ação tomada pela Polícia Federal.

A Lei que é de caráter estadual apenas impede os órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais.

Ou seja, a Lei em vigor em Rondônia não abrange as ações dos órgãos ou forças policiais pertencentes à União.

Segundo a Lei nº 5.299 os itens apreendidos pela prática de infrações ambientais devem ser vendidos e descaracterizados por meio da reciclagem e devem ficar sob a guarda da entidade responsável pela fiscalização, ou de um “fiel depositário”, até o julgamento do processo administrativo.

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1 comentário em “SANCIONADA – Lei estadual não impede destruição de dragas pela Polícia Federal em RO”

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