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TRE-RO aprova contas de campanha do Presidente da Câmara de Buritis, após mudança de entendimento baseada em precedente do TSE

No precedente, o TSE reconheceu a possibilidade de aceitar documentos apresentados tardiamente quando capazes de comprovar a regularidade das contas e evitar sanções consideradas desproporcionais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou, por unanimidade, as contas de campanha das eleições 2024 de Ivan Carlos Dutra, atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Buritis, durante sessão realizada nesta quarta-feira (10/12). A decisão reformou a sentença de primeiro grau e afastou a determinação de devolução de valores ao erário no Processo nº 0600294-40.2024.6.22.0034.

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A Corte Regional seguiu o voto divergente do Desembargador Marcos Alaor na preliminar pela análise dos documentos juntados afastando a preclusão e no mérito, seguiu de forma unânime o voto da Relatora, Juíza Federal Sandra Maria, que aplicou entendimento firmado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600466-24.2024.6.22.0020, de relatoria do Ministro André Mendonça. No precedente, o TSE reconheceu a possibilidade de aceitar documentos apresentados tardiamente quando capazes de comprovar a regularidade das contas e evitar sanções consideradas desproporcionais.

Mudança de posição no TRE-RO

Com base nessa orientação, o TRE-RO considerou válidos os documentos juntados após a análise inicial, destacando que tais elementos foram suficientes para demonstrar a correta aplicação dos recursos de campanha. A decisão representa uma mudança no entendimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal em casos semelhantes.

Atuação da defesa

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A defesa de Ivan Carlos Dutra no TRERO foi conduzida pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados. Durante sustentação oral, o advogado Juacy Loura Jr. destacou o precedente recém-publicado pelo TSE (18.11.2025) — processo em que o próprio escritório também havia atuado — e defendeu a aplicação do mesmo entendimento ao caso do vereador Ivan para evitar punições excessivamente formais.

Impacto na jurisprudência eleitoral

A decisão desta tarde do TRE-RO tende a influenciar novos julgamentos no estado, especialmente aqueles que envolvem a apresentação extemporânea de documentos em prestações de contas quando haja determinação de valores ao erário. Com o novo posicionamento, a Corte passa a adotar linha mais alinhada ao entendimento do TSE, priorizando a análise substancial dos gastos com os documentos juntados desde que seja em período razoável, como fez Ivan que juntou na fase recursal.

Com o resultado, Ivan Carlos Dutra tem suas contas definitivamente aprovadas, sem necessidade de devolver qualquer valores e recursos ao erário referente as eleições de 2024.

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Grupo Marquise - EcoRondônia

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